COM LIMINAR, BARBOSA ATROPELA O CONGRESSO
Presidente do STF acolhe pedido da Associação Nacional de Procuradores
Federais e suspende instalação de cortes em Curitiba, BH, Salvador e
Manaus. Procuradores alegam que, em seu artigo 96, a Constituição
Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas constitucionais,
que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem como da
administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo
ou por tribunais superiores. A proposta foi iniciativa do próprio
Legislativo Consultor Jurídico -
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
concedeu na noite desta quarta-feira (17/7) liminar para suspender a
Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. A
decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada
na tarde desta quarta pela Associação Nacional de Procuradores Federais
(Anpaf) contra a criação dos TRFs. Com isso, a criação dos tribunais
fica suspensa até que seja julgado o mérito da ADI.
E foi justamente esse o ponto abordado pelo ministro Joaquim Barbosa em sua liminar. Ele afirma que há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise cabe ao presidente do tribunal.
O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou o procurador à revista Consultor Jurídico.
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