Certidão do TJMG atesta que processo
contendo provas de corrupção,assassinato e suborno que incriminam o
grupo de Aécio Neves desapareceu
Só mesmo através da interferência de organismos internacionais a
moralidade e legalidade poderão ser restauradas em Minas Gerais. Á
princípio imaginava-se que uma intervenção federal seria suficiente para
por fim as constantes quebras das garantias civis e do Estado
Democrático de Direito, porém sabe-se agora que a organização criminosa
que opera em Minas Gerais tem apoio e até mesmo participação de
integrantes da máquina pública federal.
Hoje sem medo de cometer injustiça, pode-se afirmar que os diversos
Poderes do Estado de Minas Gerais encontram-se reféns de um grupo
criminoso que ameaça, intimida, frauda, seqüestra e mata sob a proteção
das instituições do Governo do Estado. A Polícia, o Ministério Público e
a Justiça que deveriam combater a organização criminosa estão
imobilizadas devido o comprometimento de seus dirigentes.
Não se pode isentar de culpa nem mesmo o governador, Antonio Anastasia,
uma vez que é de seu total conhecimento o que vem ocorrendo no Estado.
É bem verdade que Anastasia herdou de Aécio o esquema criminoso já
montado, entretanto a permanência do mesmo assim como de seus
integrantes junto à máquina pública estatal indiscutivelmente depende
de sua cumplicidade.
Como já narrado em outras reportagens, Minas Gerais se transformou em
um Estado perigoso de se viver, e principalmente para constituir
família e criar filhos, em função da inversão de valores após a eleição
de Aécio Neves em 2002. Diante de seus vícios e hábitos, sua ida para o
Poder representou a captura das instituições do governo por seus
companheiros de vício e práticas.
Literalmente, a droga, a corrupção e a pederastia, (não confundir com
homossexualismo, opção sexual) passou a ser quesito primordial para
escolha de seus assessores e auxiliares. Evidente que a imprensa pouco
falou a este respeito devido à censura imposta, contudo os que não eram
adeptos do vício e das práticas de Aécio foram afastados do círculo do
Poder.
Até mesmo no interior do Estado, tal fato ocorreu através da eleição de
prefeitos e vereadores adeptos do que se convencionou chamar de
“modelo Aécio”.
Por justiça, é necessário destacar que a grande maioria dos integrantes
do TJMG e do MPMG vem lutando contra este estado de desmanche
institucional, porém, desembargadores, juízes, promotores e
procuradores são impotentes diante do comprometimento de seus dirigentes
com o “modelo Aécio”.
Durante seis anos tramitou no TJMG o processo nº 0024.06.001.850-4
oriundo do inquérito nº 1027539, colhendo provas e depoimentos de
integrantes e vítimas do esquema criminoso montado no Poder Judiciário,
no Ministério Público e na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, até
que o mesmo foi noticiado por Novojornal.
A partir deste momento o processo passou a tirar o sono de Aécio Neves,
pois as investigações fatalmente chegariam a ele devido seu
envolvimento em fatos apurados e citados nas investigações e da
comprovada participação de seus principais assessores e amigos no
esquema criminoso.
Além de Aécio, grandes empresários, advogados e alguns integrantes dos
Poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário do Ministério Público e da
Polícia Civil de Minas Gerais também passaram a temer o processo.
Após a instauração do inquérito nº 3530 no STF em Brasília devido ao
atentado contra Nilton Monteiro atribuído a Clesio Soares Andrade,
Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia o processo anteriormente
citado passou a ser cobrado insistentemente pela Polícia Federal, pelo
STF e CNJ e ninguém o encontrava.
Segundo seus colegas, incansável foi à busca pelo advogado Dino
Miraglia, nas diversas varas por onde passou o processo para encontrá-lo
e comprovar serem verdadeiros os documentos e fatos narrados por
Milton Monteiro, que embora não condenado, se encontra preso por prazo
“indeterminado” sob a acusação de falsificação de documentos. Diante da
insistência do Dr. Dino o TJMG foi obrigado a certificar que o
processo havia desaparecido.
Consta da representação do Dr. Dino ao CNJ, que o delegado Nabak, vem
avocando todas as investigações que tenham relação com o grupo
criminoso a exemplo dos inquéritos que estavam sob sua presidência
quando de sua transferência do DEOESP e de ser o responsável pelo
desaparecimento do processo.
A atuação do delegado é igualmente investigada em vários procedimentos
instaurados pelo Ministério Público Mineiro e através da Ação Penal do
processo nº 0024.13.003.776-6 por ter ameaçado de morte o advogado de
Monteiro, Dr. Dino Miraglia.
Enquanto isto, Nilton Monteiro permanece como preso político do PSDB
mineiro, tendo em vista ter entregado a “Lista de Furnas”, a “Lista do
Mourão”, AP 2280 ao STF e por ser a principal testemunha de acusação no
processo do “Mensalão Tucano”. Segundo versão corrente no meio
jurídico, dificilmente o mesmo sairá vivo da prisão, principalmente,
após o atentado conforme apurado no inquérito 3530 do STF.
Novojornal teve acesso à representação do Advogado Dino Miraglia
e de Milton Monteiro ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
acompanhada das principais peças constantes do processo
desaparecido.Tais peças são disponibilizadas com exclusividade para
nossos leitores. Trata-se de documentos que chocam qualquer cidadão
comum, pois mostram as vísceras do Poder construído por Aécio Neves e
seu grupo.
Importante: Todos os documentos apresentados nesta reportagem
estão autenticados e a disposição do TJMG com o advogado Dr. Dino
Miraglia, caso o Tribunal queira restaurar o processo desaparecido.
Documentos que fundamentam a matéria:
DOC Nº 18 – Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 2: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 3: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 4: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 5: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 6: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 7: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 8: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 9: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 10: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 11: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 12: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 13: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 14: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 15: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 16: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 17: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 18: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 19: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 20: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 21: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 18 – Parte 22: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO”
Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de
Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva
decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente
com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ,
a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões
Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:” :"DE
OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM
FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO
VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO,
PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA
TAL (...)” FLS. 396
DOC Nº 19 – Para
concluir, juntamos Certidão e Exame Grafotécnico nas assinaturas de
Nilton Antonio Monteiro e Joaquim Engler Filho, realizado pelo Instituto
de Criminalística da Policia Civil de Minas Gerais, em 25 de outubro
de 2007, laudo nº 10351/07, o que afasta qualquer tentativa de
se afirmar que os documentos são falsos ou produzidos pelo requerente,
motivo de sua “prisão armada”, pois todos são autenticados e
autentificados e originários de órgãos públicos, inquéritos e
processos, e nossa participação e crédito se deu tão somente em juntar
as peças do “quebra cabeça”, localizar o “começo do novelo”, e
transformar o que seria um imbróglio jurídico, em uma das maiores
provas da comprovação do envolvimento de atores do judiciário e da
polícia judiciária, em favor de um grupo político financeiramente
majoritário, maquiavélico e criminoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”