Ação popular protocolada na tarde desta segunda-feira na Justiça
Federal, em Belém, pede a concessão de liminar que obrigue o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, a
transferir imediatamente, para um imóvel privado, a sede de empresa que
ele constituiu em Miami, no Estado da Flórida (EUA), e que funciona em
imóvel pertencente à União, atual residência oficial do magistrado.
Os advogados Ismael Moraes e Marcelos Dantas, autores da ação, sustentam seu pedido em matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, que no final de julho passado informou que a empresa Assas Jb Corp., cujo único dono é o presidente do STF, é sediada na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, imóvel funcional do Supremo.
O jornal menciona dispositivo de decreto editado em 1993, e ainda em
vigor, prevendo que esse tipo de propriedade só pode ser usado para
“fins exclusivamente residenciais”. A Controladoria-Geral da União
(CGU), ainda segundo o jornal, também assegurou que o Decreto n° 980 não
prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de
moradia”.
Na petição inicial da ação popular, os advogados ressaltam ter confirmado no link http://www.florida-companies-info.com/assas-jb-corp-1fpbb/
o registro de constituição da empresa (na imagem acima) Assas JB Corp,
confirmando que o apartamento 503, do SQS 312, Bloco K, em Brasília,
endereço endereço residencial de Joaquim Barbosa desde o dia 5 de
outubro de 2012, é também sede da empresa.
Ismael Moraes: conduta de Barbosa se assemelha
às arquitetadas pelos réus do mensalão
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A conduta do presidente do Supremo, consideram Ismael Moraes e Marcelo
Dantas, "parece assemelhar-se a algumas daquelas arquitetadas pelos réus
do mensalão", uma referência ao processo que teve Joaquim Barbosa como
relator e acabou resultando na condenação de 25 condenados, entre eles
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula.
"Caso a empresa não exista, e seja mesmo apenas um artifício
contábil-tributário para reduzir imposto ou suprimir obrigação do
pagamento de tributo, configura-se falsidade ideológica e outros crimes.
Caso exista, configura-se em tese probidade administrativa, passível de
pelo menos investigação. A questão é que até agora o procurador-geral
da República nada fez, ou pelo menos a Assessoria de Comunicação da
Procuradoria-Geral nada divulgou para dar alguma satisfação à sociedade
brasileira", diz a petição inicial.
Os autores destacam que a ação não tem cunho disciplinar ou punitivo,
atribuição que caberia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou a uma
iniciativa da Procurador-Geral da República. A ação, acrescenta Ismael
Moraes, pretende pedir a anulação do registro onde consta o apartamento
como sede da empresa, assim como obrigar o réu ao pagamento do preço do
aluguel ao Tesouro Nacional, devendo-se, também, coagir o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão à imposição imediata das medidas
administrativas.
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