O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou na quarta-feira,
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer no qual se posiciona
contra a concessão de um direito de resposta para que a campanha de
Marina Silva responda às informações apresentadas pelo programa de
televisão da adversária Dilma Rousseff sobre a proposta do pré-sal. A
coligação de Marina quer ter direito a um minuto no programa de Dilma
para responder o que considera como distorção maliciosa e evidente do
seu programa de governo veiculada no sábado, 13.
Os advogados da candidata do PSB entraram com uma ação no TSE para
rebater a afirmação de que Marina é contra a exploração de petróleo do
pré-sal e que eliminaria os recursos provenientes dessa fonte que seriam
aplicados na saúde e na educação. O Tribunal pode apreciar a ação, que
não teve pedido de liminar, ainda nesta quinta-feira. Em defesa, Dilma e
sua coligação defendem que a peça respeita os princípios que regem a
propaganda eleitoral e que a campanha de Marina pretende transferir uma
discussão absolutamente política, que deve ser tratada no âmbito dos
debates políticos, para o âmbito jurídico.
Em sua manifestação, Rodrigo Janot afirma que, para se obter um direito
de resposta, é preciso haver uma ofensa, ainda que indireta, a algum
candidato, partido ou coligação partidária. "Na espécie, não se verifica
que a afirmação ''Marina tem dito que, se eleita, vai reduzir a
prioridade do pré-sal ()'' e que 'isso significaria que a educação e a
saúde poderiam perder 1 trilhão e 300 bilhões de reais' 'E que milhões
de empregos estariam ameaçados em todo País' tenha aptidão de ofender a
candidato, partido político ou coligação", afirma o procurador-geral
Eleitoral no parecer.
Anteriormente, Rodrigo Janot já havia se posicionado em três ações
contra outro pedido de direito de resposta para Marina no programa de
Dilma, sobre as peças que continham críticas à proposta da ex-ministra
de conceder autonomia operacional ao Banco Central. O TSE, que ainda não
julgou o mérito das ações, negou um dos três pedidos de concessão de
liminar para retirá-las do ar.
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