Presidente Ayres Britto encerra primeiro dia do juri da Ação Penal 470, o mensalão; sessão será retomada na sexta, às 14h00; relator Joaquim Barbosa citou José Dirceu como primeiro réu; depois, Delúbio Soares; segundo dia terá peça acusatória do procurador-geral Roberto Gurgel; "Foro privilegiado não rima com impunidade", disse Gilmar Mendes; link
247 - Completada a leitura resumida, pelo ministro Joaquim
Barbosa, do relatório que ele produziu sobre a Ação Penal 470, o chamado
mensalão, o presidente do STF, Ayres Britto, determinou a suspensão da
sessão. O julgamento será retomado na sexta-feira 3, a partir das 14h00,
com a exposição acusatória do procurador-geral da República Roberto
Gurgel. Questão de ordem colocada pelo advogado e ex-ministro da Justiça
Marcio Thomaz Bastos levou cerca de quatro horas para ser votada pelos
magistrados. Ele defendeu o desmembramento do processo, permanecendo no
Supremo, neste caso, apenas três réus com direito a foro privilegiado. A
intenção foi derrubada pelo voto de nove juízes. Apenas o revisor
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello entenderam que o processo
deveria seguir aos tribunais de origem. "A Constituição precisa ser mais
amada", registrou Mello. "O desmembramento não representaria nenhum
retrocesso".
A derubada da tentativa de desmembramento representou uma derrota
para a grande maioria dos réus, que, daquela maneira, saíriam do foco
imediato da mídia e da sociedade. Na leitura do "resumo do resumo" de
seu relatório, Joaquim Barbosa privilegiou as citações do então
procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, que aponta os
réus como culpados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção
ativa e passiva e lavagem de dinheiro. O clima no plenário do STF, cujo
auditório ficou lotado por advogados, é, sem dúvida, desfavorável aos
réus. O primeiro a ser julgado, de acordo com a ordem de citações feitas
pelo relator, é o ex-presidente do PT José Dirceu. O ex-tesoureiro
Delúbio Soares é o segundo. Ambos são acusados de formação de quadrilha e
corrupção ativa.
Abaixo, noticiário do 247 a respeito do 'julgamento do século':
247 - Após recesso de meia hora, o Supremo Tribunal Federal, a partir
das 18h45, retomou nesta quinta-feira 2 o julgamento da Ação Penal 470,
o chamado mensalão. Depois de recusar a aceitação de uma questão de
ordem de um advogado, que pedia a continuação de votação sobre o uso de
power point em plenário, o presidente Ayres Britto passou a palavra ao
relator Joaquim Barbosa. "Vou fazer o resumo do resumo do meu
relatório", adiantou. Ele repetiu expressões duras do então
procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que considerou
o ex-presidente do PT José Dirceu, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares e o também ex-presidente da legenda José Genoíno como chefes de
uma quadrilha de "sofisticada atuação criminosa".Ficou livre de ser
julgado, por ter feito acordo, o ex-dirigente do PT Silvio Pereira.
Barbosa citou a quantia de R$ 74 milhões como o valor repassado pelo
então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizolatto, para a
agência de publicidade DNA, de Marcos Valério. Este teria colocado em
"funcionamento um intrincado esquema de lavagem de dinheiro", disse
Barbosa, repetindo o então procurador-geral. "O dinheiro público
utilizado no esquema teria a aparência de meros empréstimos bancários",
registrou Barbosa. "Os réus do núcleo publicitário em concurso com os
réus do núcleo financeiro (Kátia Rabelo, dona do Banco Rural e outros)
teriam praticado o crime de lavagem de dinheiro", continuou. Ele
sustentou que o Banco Rural, segundo o então procurador-geral, teria
concedido empréstimos sem as devidas garantias para, inclusive,
remunerar os réus. Ele citou as legendas Partido Progressista, Partido
Liberal, PTB e um parlamentar do PMDB como beneficiadas pelo esquema.
Assista ao vivo o julgamento pelo link:
Abaixo, noticiário anterior publicado por 247. Acompanhe:
247 - Terminou em derrota, digamos, por goleada, a tentativa de
desmembramento da Ação Penal 470, o chamado mensalão. Isso significaria a
divisão do processo, hoje uma peça única, aos tribunais de origem, com a
separação dos réus, em lugar de um julgamento integral pelo Supremo
Tribunal Federal -- como começou a ocorrer a partir desta quinta-feira
2. Pedido pelo desmembramento, feito em questão de ordem pelo advogado e
ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, foi abatido mesmo contando
com a defesa do ministro revisor do caso, Ricardo Lewandowski. O voto
dele foi elogiado por alguns de seus colegas, como Rosa Weber e Luiz
Fux, mas não o suficiente para ser acompanhado.
O ministro Gilmar Mendes foi, entre todos, o mais enfático na defesa
da permanência do caso no Supremo. "Foro privilegiado não rima com
impunidade", disse ele. "Se esse caso estivesse espalhado por aí,
poderia ficar impune", completou. Para muitos, a manifestação pareceu
como o adiantamento de um voto final. Noutro sentido, mas com ênfase
semelhante, votou o ministro Marco Aurélio Mello. "A Constituição
precisa ser mais amada", manifestou. "O desmembramento não significaria
nenhum retrocesso".
Ao final, por 9 votos contra 2 o Supremo considerou-se apto a votar o
processo. Essa primeira votação pode ser considerada uma derrota para a
maioria dos réus, uma vez que apenas três deles teriam direito ao foro
privilegiado (abaixo) -- os demais, como o ex-presidente do PT José
Dirceu, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário
Marcos Valério poderiam ter seus processos levados a instâncias
inferiores. Isso não irá acontecer mais. Às 18h10, após o voto do
presidente Ayres Britto, a sessão, acompanhada por dezenas de advogados
que lotaram o auditório do STF, foi suspensa por 30 minutos.
Abaixo, notícia anterior publicada por 247:
247 -O ministro Marco Aurélio Mello deu seu voto sobre a questão de
ordem pelo desmembramento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, como
que executando um puxão de orelha na Corte. "A Constituição precisa ser
mais amada", disse ele, justificando sua posição a favor do entendimento
do revisor Ricardo Lewandowski. "Eu já sabia que perderia por um escore
alto, mas fiquei feliz em ver que o ministro Lewandowski concordou com a
tese que sempre defendi aqui. O desmembramento não representaria nehum
retrocesso", justificou. Além do voto de Mello, porém, a posição de
Lewandowski, a partir de questão de ordem colocada pelo advogado e
ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, não teve eco no plenário.
Ele viu seu longo voto, de cerca de 40 minutos, elogiado, mas não o
suficiente para obter adesões.
Até 17h30, quando votava o decano Celso de Mello, haviam se
manifestado contra o desmembramento os juízes Rosa Weber, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Carmem Lúcia, Cesar Peluso, o relator Joaquim Barbosa,
primeiro a votar, e Gilmar Mendes. Em seu momento, Mendes registrou uma
frase forte: "Foro privilegiado não rima com impunidade", disse ele,
manifestando-se favoravalmente à manutenção da Ação Penal 470 e todos os
seus 38 réus no Supremo. "Se esse caso estivesse espalhado por aí,
poderia ficar impune", completou. Sete a dois contra o desmembramento.
Celso de Mello igualmente votou contra o revisor e a favor da posição de
Joaquim Barbosa
Acompanhe ao vivo o julgamento no STF pelo link abaixo:
Abaixo, notícia anterior de 247 sobre o julgamento da Ação Penal 470:
247 – Ex-ministro e advogado Marcio Thomaz Bastos
faz primeira questão de ordem do 'julgamento do século' – o da Ação
Penal 470, o chamado Mensalão --, no Supremo Tribunal Federal. Com base
no artigo 102-1, letras B e C, da Constituição, ele propôs questão de
ordem, como petição, para tirar o processo do STF. Alegação é que
tribunal não teria competência constitucional para julgar réus que não
possuem foro privilegiado. Relator Joaquim Barbosa pediu a palavra para
rechaçar a possibilidade, mas ministro Ricardo Lewandowski aceitou a
tese. "O desmembramento é prática corriqueira dessa Corte", discursou,
usando a palavra por mais de trinta minutos. "Considero importante
acatar o desmembramento", reforçou. Barbosa, em atitude de protesto,
deixou temporariamente o plenário enquanto Lewandowski falava. "Voltar a
discutir isso agora é irresponsável. O sr. teve oito meses para pedir
isso", disse, antes. Questão irá a voto do plenário e pode mudar
radicalmente o curso jurídico da Ação Penal 470.
Pela proposta de Thomaz Bastos, dos 38 réus, só três com mandato de
deputados --João Paulo Cunha (PT), Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro
Henry (PP) --seriam julgados pelo STF. Os demais seriam submetidos aos
tribunais de origem.
O longo voto de Lewandowski incomoda Joaquim Barbosa por mudar
posição que o próprio Lewandowski vinha sustentando até então, como pode
ser comprovado em ata de deliberação do dia 7 de outubro de 2010, quando
os ministros decidiram por unanimidade rejeitar mais uma vez a
tentativa de desmembramento do processo. Lewandowski tem direito de
mudar de ideia, mas o incômodo diante da possibilidade de mudança após
meses de intensa preparação do STF é compreensível.
Acompanhe ao vivo o julgamento no STF pelo link abaixo:
Abaixo, notícia anterior de 247 sobre o julgamento da Ação Penal 470, o chamado Mensalão, no STF:
247 – Vai começar o chamado julgamento do século. Sob a atenção de
todo o País, cercado por pressões da mídia tradicional e diante de um
inquérito com 50 mil páginas, para o qual foram ouvidas mais de 500
testemunhas e do qual surgiram 38 réus, o Supremo Tribunal Federal
inicia sua sessão história às 14h00 desta quinta-feira 2. O julgamento
pode demorar até dois meses, mas os magistrados, a partir de
posicionamento do presidente da Corte, Ayres Britto, podem adotar
procedimentos de aceleração dos trabalhos. Boa parte da primeira geração
de dirigentes do PT, entre eles os ex-presidentes da legenda José
Dirceu e José Genoíno, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro
Luiz Gushiken estão entre os acusados por crimes que vão da formação de
quadrilha ao desvio de dinheiro público. O publicitário mineiro Marcos
Valéria é o pivô do julgamento, acusado de ter patrocinado o chamado
"valerioduto".
Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito dos preparativos para o julgamento:
Débora Zampier _Repórter da Agência Brasil, Brasília – Após sete anos
das primeiras denúncias, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a
julgar hoje (2) o mensalão, o maior processo político já analisado pela
Corte. Os 11 ministros definirão se houve esquema de corrupção e compra
de apoio para o governo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da
Silva, e caso afirmativo, quais foram os responsáveis pelos delitos.
A grandiosidade do caso pode ser medida por seus números: são 38
réus, cerca de 500 testemunhas e mais de 50 mil páginas de autos. A
expectativa é que o julgamento se estenda por dois meses, enquanto a
maioria dos processos que passam pelo Tribunal dificilmente ultrapassa
três dias de trabalho.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o mensalão
foi um esquema montado no governo Lula para comprar apoio de
parlamentares e para saldar dívidas de campanha com dinheiro não
contabilizado, o chamado caixa 2. Os acusadores entenderam que pelo
menos quatro partidos – PT, PP, PL (hoje PR) e PTB – beneficiaram-se do
esquema, além da contrapartida para empresários e funcionários de
instituições financeiras.
As primeiras informações sobre o assunto surgiram em meados de 2005,
quando o então deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional
do PTB, deu entrevista detalhando a arrecadação e distribuição de verba.
Na época, Jefferson era acusado de chefiar esquema de desvio de
recursos nos Correios.
Segundo o parlamentar, a cúpula do PT autorizava o empresário mineiro
Marcos Valério a captar recursos de instituições financeiras e empresas
públicas por meio das agências de publicidade DNA Propaganda e
SMP&B Comunicação. A verba era distribuída, então, entre aliados do
governo, camuflada em pagamentos a fornecedores.
Coube ao Congresso Nacional fazer o julgamento político sobre o
esquema apontado por Jefferson. Depois de duas comissões parlamentares
de inquérito (CPIs), a dos Correios e a do Mensalão, quatro
parlamentares renunciaram ao cargo – José Borba (PMDB), Paulo Rocha
(PT), Valdemar da Costa Neto (PL) e Carlos Rodrigues (PL). Além disso,
três deputados foram cassados: Roberto Jefferson (PTB), José Dirceu
(PTB) e Pedro Corrêa (PP).
As implicações jurídicas do suposto esquema chegaram ao STF em 2006,
por meio do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza. Ele apontou indícios do funcionamento da organização criminosa e
pediu o processamento dos fatos. O pedido foi aceito pelo STF em 2007,
quando recebeu a denúncia conta os 40 acusados e abriu a Ação Penal 470.
A maioria dos réus passou a responder pelos crimes de formação de
quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, que é a
ocultação da origem criminosa da verba. Também há réus que respondem por
crime de evasão de divisas (envio de dinheiro para o exterior), gestão
fraudulenta de instituição financeira e peculato (servidor que usa bem
público em proveito próprio).
O relator Joaquim Barbosa passou os últimos cinco anos recolhendo
mais informações sobre o processo para verificar se a denúncia do
Ministério Público é respaldada pelas provas e testemunhos. Enquanto
isso, o número de réus caiu para 38 com o acordo firmado em 2008 entre o
Ministério Público e o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira e com a
morte do ex-deputado José Janene (PP) em 2010.
Em 2011, já na fase final do processo, o procurador-geral, Roberto
Gurgel, defendeu que as suspeitas ficaram provadas durante a ação penal.
Gurgel só fez ressalvas sobre a situação de Luiz Gushiken, secretário
de Comunicação Social do primeiro mandato de Lula, e de Antonio Lamas,
assessor do PL, que foram excluídos da acusação por falta de provas.
Para os advogados dos réus, o Ministério Público não conseguiu provar
a existência do mensalão durante a ação penal, e logo, o esquema não
existiu.
Do Brasil247
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