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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Nova manobra tucana. Clésio Andrade copia Eduardo Azeredo para se livrar da cadeia

É difícil deixar de ver na renúncia do senador Clésio Andrade (PMDB-MG), réu do  mensalão tucano, um artifício para postergar a conclusão do julgamento do caso, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Embora tenha alegado problemas de saúde, Clésio repetiu a estratégia adotada pelo ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que abdicou de seu mandato em fevereiro. Abandonando a função, deixam de figurar na lista de autoridades que, segundo a Constituição, devem ser julgadas pelo STF.

O objetivo é transferir o processo para a primeira instância da Justiça, onde o amplo repertório de recursos permite que a análise do caso se estenda. Faz parte desse cálculo a expectativa de eventual prescrição dos crimes.

Empresário do ramo de transporte, Clésio Andrade, à época filiado ao PFL (atual DEM), foi vice-governador mineiro de 2003 a 2006, durante mandato de Aécio Neves, atual candidato tucano à Presidência da República.

Ainda na década de 1990, tornou-se sócio, em agências de publicidade, de Marcos Valério

Essa associação tornou-se peça central da engrenagem do mensalão tucano, que, segundo a Procuradoria-Geral da República, envolveu empréstimos fraudulentos, lavagem de dinheiro e desvio de verbas estatais com vistas a financiar a campanha de Eduardo Azeredo ao governo de Minas, em 1998.

Por tais razões, o escândalo mineiro é considerado precursor  do mensalão. Tudo leva a crer que o desenlace ainda demorará.

Quando Azeredo renunciou, o STF, embora estivesse prestes a julgá-lo, remeteu os autos do tucano à primeira instância. Num episódio também recente, mas anterior, a corte decidiu de forma diversa, com o que Natan Donadon (ex-PMDB-RO) logo foi condenado.

Quanto a Clésio Andrade, o mais provável é que seu caso vá parar na Justiça mineira. Logo ele, que começou a ser julgado em Minas e viu seu processo ser transferido para o Supremo depois de assumir a vaga de senador como suplente de Eliseu Resende (DEM-MG), morto em 2011.

Sem um critério objetivo para se balizar nessas circunstâncias, o STF estimula manobras como a de Azeredo e Clésio; ao permitir o vaivém procrastinador, encoraja enunciados segundo os quais o Judiciário não atua, no mensalão tucano, com a mesma diligência demonstrada na ação penal 470

Milagre! Editorial da Folha

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