Guerrilheiro Virtual

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Barbosa não relata mensalão tucano. E o Dantas ?

Barbosa não tem ideia de quando STF julgará os tucanos.
Saiu no Estadão a segunda entrevista do Presidente Joaquim Barbosa depois de eleito (a primeira foi ao jornal nacional).

O novo Presidente do STF explicou que o processo do mensalão de MG terá de ser relatado por outro Ministro, já que a regra do Supremo estabelece que um presidente só pode relatar processo que já tenha concluído.

E o processo do mensalão dos tucanos não está concluído.

Barbosa explicou também que o processo do mensalão tucano só começou em dezembro de 2009.

Embora o fato tenha ocorrido antes, ele só foi descoberto com o processo “mãe”, segundo a expressão do Ministro: o mensalão do PT.

O mensalão tucano estava, nas palavras dele, “escondidinho” no outro.

Com o investigação do mensalão do PT, o andamento do mensalão tucano ficou prejudicado.

Por isso, o novo Presidente do Supremo “não tem ideia” de quando o mensalão tucano entrará em pauta.







Navalha

Os implacáveis repórteres do Estadão se esqueceram de perguntar: e o Daniel Dantas, Presidente Barbosa ?, que segundo o Ministro Lewandowski está num e noutro mensalão ?
Será que o Supremo vai tirar Dantas da cadeia pela terceira vez ?

Quando será julgada a legitimidade da Satiagraha ?

Paulo Henrique Amorim

Em tempo: o amigo navegante Henrique enviou o seguinte comentário:

A MANSIDÃO DO VOTO DO JOAQUIM BARBOSA QUANTO AOS TUCANOS NO QUE SE REFERE À PRESCRIÇÃO DO MENSALÃO TUCANO

“Considero, portanto, haver indícios suficientes da prática dos crimes de lavagem de dinheiro computadas ao acusado Eduardo Azeredo e mecanismos adotados aos recursos advindos da Copasa, Comig e Bemge além da consistência das provas de sua materialidade.

Ante o exposto eu recebo a denúncia contra o acusado també pelo crime de lavagem de dinheiro a exemplo do que eu já fizera na sessão anterior e que recebia pelo crime de peculato.

A exemplo do que decidiu este plenário por ocasião do recebimento da denúncia no inquérito 2245 eu determino o início imediato da instrução independentemente de eventual interposição e julgamento de embargos declaratórios.

Sobretudo pelo fato de que esse inquérito envolve fatos que ocorreram há 11 anos portanto a probabilidade de prescrição é alta. É como eu voto.”


Nenhum comentário:

Postar um comentário

”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”