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segunda-feira, 17 de março de 2014

Edu: Gilmar Mendes será interpelado por 214 pessoas

Ministro do STF terá que explicar acusação de “lavagem de dinheiro” ?
O Conversa Afiada reproduz artigo de Eduardo Guimarães, extraído do Blog da Cidadania:

Gilmar Mendes será interpelado por 214 pessoas no dia 21 de março

Após mais de um mês, finalmente chega ao fim uma verdadeira epopeia para reunir mais de duas centenas de pessoas dispostas a interpelar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por ter afirmado que os cidadãos que doaram recursos financeiros aos condenados pelo julgamento do mensalão estariam envolvidos em “lavagem de dinheiro”.

A iniciativa foi proposta por este Blog no dia 14 de fevereiro, no post “Gilmar Mendes o caluniou e a mídia o amordaçou. Você quer reagir?”. O texto propôs interpelação judicial do ministro, para que explique suas acusações genéricas e sem provas. Essa proposta recebeu 532 comentários favoráveis.

Pela lógica, no entanto, como José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha receberam milhares e milhares de doações, o número de interessados em interpelar Mendes deveria ter sido muito maior. Mas não é assim que as coisas funcionam. Interpelar judicialmente um ministro do STF não é igual a colocar seu nome em um abaixo-assinado na internet.

Enfim, diante dessas centenas de pessoas inconformadas com as declarações de Mendes, o Blog, com o auxílio de duas leitoras, fez uma triagem e chegou ao número de 411 pessoas que se mostraram dispostas a levar a cabo a iniciativa da interpelação.

Havia um sentimento difuso de que alguma reação se fazia necessária. Assim, o signatário desta página saiu em busca de um advogado que se dispusesse a levar essa iniciativa adiante. Não foi fácil. Três advogados consultados preferiram não se envolver por terem causas no STF que acreditaram que poderiam ser prejudicadas caso interpelassem um ministro daquela Corte.

É uma barbaridade ou não é advogados acreditarem que pode acontecer uma retaliação na Suprema Corte de Justiça do país? Isso diz muito – até demais – sobre a nossa democracia.

Seja como for, acabei encontrando um escritório de advocacia disposto a levar o processo de interpelação adiante. São três advogados jovens – dois com pensamento de esquerda e um de direita. E cobraram caro para promover a interpelação, até porque terão que organizar centenas de nomes, verificar centenas de documentos, dando tratamento individual a cada cidadão.

Por conta desse sentimento de que o cidadão brasileiro ainda não é totalmente livre para exercer seus direitos, das 411 pessoas que receberam e-mails deste Blog com a relação de documentos que deveriam enviar para participar da ação, após semanas 214 dessas pessoas enviaram tudo que foi pedido até o prazo final para adesão – o último dia 12.

A partir daqui, não poderá haver mais adesões.

As pessoas que se dispuseram a levar adiante essa iniciativa estão assumindo uma responsabilidade muito séria e é compreensível que essa maioria esmagadora dos doadores não tenha querido participar.

Contudo, foi um ato de extrema coragem e ousadia dos que aderiram, pois, neste país, ainda subsistem os efeitos deletérios gerados por duas décadas de ditadura militar.

Em uma democracia na acepção da palavra, um ministro do Supremo Tribunal Federal é apenas um servidor público. Não tem mais ou menos direitos do que o mais humilde dos cidadãos. Contudo, Mendes tem fama de ser vingativo e truculento. Pelo menos é o que dizem por aí. Sendo ou não justificada essa fama, foi o que bastou para intimidar as pessoas.

Claro que outros sentimentos também se fizeram presentes. Muitos julgam que não têm o que explicar e que se esse ministro vê alguma ilegalidade no processo de arrecadação aos condenados do mensalão, ele que prove. Afinal, apesar do famigerado Domínio do Fato – instrumento autoritário usado para condenar os réus do mensalão –, o ônus da prova ainda é de quem acusa.

Na semana que entra, portanto, o processo será finalizado. Na segunda-feira (17), enviarei nomes e documentos ao escritório de advocacia. Na terça-feira (18), irei até lá com cheque administrativo do valor arrecadado para pagar a ação. Como o advogado pediu dois dias para prepará-la, na sexta-feira (21) a interpelação será protocolada no STF.

Vale comentar, ainda, sobre pessoa de Minas Gerais que entrou antes com interpelação de Mendes. Uns 10 dias após eu ter encontrado um escritório de advocacia que aceitou representar as centenas de pessoas supracitadas, apareceu um advogado do interior dizendo que decidiu interpelar também o ministro, mas que a interpelação teria que ser “em seu nome”.

Não entendi direito o que propunha, mas, naquele momento, já havia enviado relação de documentos a centenas de pessoas e pelo menos uns 70% delas já havia retornado. Propus a esse advogado que esperasse terminarmos o processo de documentação dessas 214 pessoas, mas ele tinha pressa para chegar antes com a sua interpelação isolada.

Conforme vários advogados consultados por este Blog, porém, essa interpelação de uma só pessoa não terá legitimidade sequer parecida com a de outra que congrega 214 pessoas. Aliás, ação coletiva de 50 pessoas costuma ser considerada expressiva; de centenas de pessoas, então, mostrará ao Judiciário um sentimento latente na sociedade.

A medida que está sendo anunciada por esta página é histórica. Jamais grupo tão expressivo de cidadãos se organizou dessa forma para questionar tão alta autoridade da República por ter violado a honra de cidadãos comuns. Demorou para organizar toda essa gente, mas o processo chegou ao fim. 214 brasileiros exigirão satisfação de Gilmar Mendes.

Parabéns ao envolvidos. Vocês estão fazendo história.

***

PS: após terminar a epopeia da interpelação de Gilmar Mendes, chegou a hora de cuidar do Churrascão com os leitores do Blog. Nos próximos dias darei informações.


 
Do Conversa Afiada

sexta-feira, 7 de março de 2014

Doadora protocola no STF interpelação a Gilmar

"Servidora pública Conceição Aparecida Pereira Rezende, 59 anos, pede oficialmente ao STF explicação pelas declarações do ministro Gilmar Mendes, que questionou se as arrecadações financeiras para o pagamento das multas dos condenados do PT na Ação Penal 470 não seriam fruto de "lavagem de dinheiro" ou "dinheiro de corrupção"; Conceição, que fez doações a José Genoino, José Dirceu e Delúbio Soares, diz ter ficado "indignada"; "Ele não pode sair acusando as pessoas, chamando todo mundo de ladrão, corrupto. Ele ocupa um cargo muito importante, tem que ter consequências", disse ao 247; o PT já havia entrado com o mesmo pedido, mas o ministro Luiz Fux arquivou o caso, alegando que se houve ofensa, foi contra os doadores, e não contra o PT; Conceição é a primeira a se apresentar

Gisele Federicce, Brasil 247

"Indignada" com as declarações feitas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que as 'vaquinhas' organizadas para pagar as multas impostas aos condenados do PT na Ação Penal 470 seriam "lavagem de dinheiro" ou "dinheiro de corrupção", Conceição Aparecida Pereira Rezende, de 59 anos, é a primeira doadora a entrar no Supremo com uma interpelação judicial sobre o caso.

A servidora pública de Minas Gerais quer que o ministro explique judicialmente as acusações que fez. No início de fevereiro, Gilmar Mendes sugeriu ao Ministério Público que investigasse as campanhas de arrecadações dos petistas. "Será que essa dinheirama, esse dinheiro que está voltando é de fato de militantes? Será que não há um processo de lavagem de dinheiro aqui?", questionou o ministro, que também perguntou se a verba não poderia ser "dinheiro de corrupção".
Matéria Completa, ::AQUI::

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O Gilmar já sabe: vem aí a revisão

O julgamento do mensalão mudou mais o STF do que o PT.
Como se sabe, o Gilmar Dantas (*) é um juiz mais do que partidário.

Partidário, de certa forma, por seus laços indestrutíveis com o PFL, de onde se desentranharam o Demóstenes – que ele defenderá – e Daniel Dantas, segundo descrição pormenorizada de Rubens Valente, autor do best-seller “Operação Banqueiro”.

Clique aqui para ler “O que seria do Dantas, não fosse o Gilmar ?”.

Porém, mais do que partidário, ele é político, age politicamente.

E foi ele quem percebeu o tamanho da encrenca em que se meteu o Supremo, ao julgar o mensalão (o do PT, porque o dos tucanos jamais será julgado).

Disse ele, nesta quinta-feira, ao se ver derrotado:

“Quem sabe a Corte será recomposta para a revisão criminal”.

Claro, Gilmar !

Como disse a senadora Gleisi Hofmann, a nomeação de Teori e Barroso é tão legítima, impessoal e apolítica quanto a de Barbosa.

(Não é o caso da nomeação de Gilmar, que, como demonstra Valente, esteve ligada ao Príncipe da Privataria e a seus beneficiários, desde que Gilmar estava na Advocacia Geral da União.)

Claro que a Corte será renovada.

Na sessão de ontem, Barbosa fez um discurso para o palanque.

Deve sair em breve.

Ele não toleraria ficar em minoria, numa Corte presidida por seu rival, o Ministro Lewandowski, o primeiro a denunciar que a pena de Dirceu tinha sido inflada – por ele, Barbosa.

A presidenta Dilma terá que ampliar a nova maioria, a de “sanha renovadora”, como disse Barbosa.

E, aí virão a revisão criminal, a revisão da anistia à Lei da Anistia e se materializará a irrelevante minoria do Gilmar.

Em tempo: o impoluto Ministro Fux comparou Dirceu a Lampião. Isso é um perigo. Abre precedente tentador.

Pau-lo-Hen-ri-que-A-mo-rim, senhores !

(*) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Gilmar não fala nos autos. Mas, pelos cotovelos

Dependesse de Gilmar, Dirceu teria a pena de Tiradentes: “…declaram o Réu infame, e seus filhos e netos”.

O Conversa Afiada reproduz do Viomundo excelente artigo de Wadih Damous, que presidiu a OAB do Rio:

por Wadih Damous, especial para o Viomundo

Criou indevida controvérsia o fato de os condenados na ação penal 470 estarem recebendo doações de militantes partidários para o pagamento das multas, além das penas de prisão, a que foram condenados.

Logo, vozes se fizeram ouvir bradando contra o ato de solidariedade aos condenados. A mais estridente delas foi a do Dr. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em sua verberação afirma que a pena não pode passar da pessoa do condenado e, por isso, as doações seriam ilegais.

O Dr. Gilmar comete erros grosseiros no conteúdo e na forma de seu pronunciamento. Brandir, para esse caso, o princípio de que a pena não pode passar da pessoa do condenado é equívoco rasteiro e para o qual não consigo encontrar justificativa válida, ao menos jurídica.

Ora, o princípio constitucional da intranscendência da pena (art. 5º, XLV ) é uma conquista do Direito Penal dos países civilizados, porque não permite que a condenação penal passe da pessoa do condenado e atinja seus parentes, amigos, etc.

Nem sempre foi assim. Basta lembrar a decisão condenatória de Tiradentes, à luz do Código Filipino: “…declaram o Réu infame, e seus filhos e netos”.

É óbvio – embora não para alguns poucos – que os doadores não estão cumprindo a pena no lugar dos réus. Não estão sendo coagidos a nada. Realizam, de forma espontânea, doações aos réus devedores. Os motivos para o seu gesto dizem respeito tão somente a eles.

A doação é ato previsto no nosso Código Civil (art. 538) e consiste na transferência, por liberalidade, de bens ou vantagens do patrimônio de uma pessoa para o patrimônio de outra pessoa.

A Constituição da República (art. 155,I) estabelece que sobre as doações incide o imposto de transmissão causa mortis e doação, o ITCD, a ser pago pelo donatário (aquele que recebe a doação) . O doador é responsável solidário pelo pagamento, em caso de inadimplência do donatário. Se o donatário não for domiciliado no Estado, caberá ao doador o pagamento do imposto.

É simples assim. Não, há, portanto, qualquer razão jurídica para tanta histeria com essas doações.

Cabe aduzir que considero a pena acessória de multa em condenação criminal anacrônica (duas penas pelo mesmo fato) e injusta, pois não leva em consideração a capacidade contributiva do cidadão apenado.

Por último, o juiz deve falar nos autos e não pelos cotovelos.

Wadih Damous é advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro.







Navalha
É bem provável que o “brado estridente” contra as doações e a suspeita de que o professor Bandeira de Mello seja um lavador de dinheiro não passe de um jogo de cena de Gilmar Dantas (*) para desviar a atenção do que o Nassif descreveu aqui e aqui, sobre os contratos SEM licitação no impoluto tê-jo-ta-da-Ba-hi-a, senhores ! 

Se o Dr Falcão, corregedor do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, se esquecer de punir a flagrante irregularidade, o presidente do CNJ, Ministro Joaquim Barbosa, o fará, não fosse ele implacável – pelo menos com o Genoino e o Jefferson – pra que prender o Jefferson ?PHA

Leia também:


(*) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Gilmar Mendes o caluniou e a mídia o amordaçou. Você quer reagir?


Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), exortou o Ministério Público a investigar a arrecadação financeira levada a cabo por amigos e parentes dos condenados no processo do mensalão a fim de pagar as multas que lhes foram impostas. E sugeriu que os doadores teriam praticado “lavagem de dinheiro”.

A imprensa repercutiu à farta acusação de Mendes a pelo menos 4 mil pessoas físicas que fizeram doações de vários valores. O procurador-geral da República prometeu investigação do Ministério Público, que já anunciou que está investigando.

Estranhamente, só quem pôde se contrapor na mídia à acusação desse ministro do Supremo foram alguns políticos do Partido dos Trabalhadores, inclusive o presidente desse partido. O PT tentou interpelar Mendes no STF com base no artigo 144 do Código Penal. Confira, abaixo, o texto legal.
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CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa
—–
Contudo, no exame prévio da interpelação proposta pelo PT ao STF, o ministro Luiz Fux entendeu que a ofensa, se ocorreu, não foi dirigida ao PT, mas, sim, a quem fez as doações, ou seja, às milhares de pessoas que depositaram recursos nas contas de José Genoino e Delúbio Soares.

Para Fux, no entanto, caberia aos possíveis ofendidos protocolar uma ação.
Ora, os ofendidos – eu, você e tantos outros – não pudemos nem nos defender na mídia, que alardeou ao máximo a acusação de Mendes, mas que, em momento algum, teve interesse em ouvir as vítimas primordiais do ministro nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O PT, sem legitimidade jurídica para interpelar Mendes criminalmente, vai recorrer ao artigo 867 do Código de Processo Civil para que o agressor dos seus simpatizantes e militantes se explique na Justiça comum.

Mas e esses seres invisíveis que foram caluniados, não farão nada? Fomos acusados de lavar dinheiro para pagar as multas de pessoas que entendemos inocentes. Já há até proposta de um deputado tucano para inclusive nos impedir de exercermos nosso direito de ajudar aqueles que considerarmos injustiçados. Ele quer tornar ilegais as doações que fizemos.

Enquanto elucubram as mentes ditatoriais de um ministro do Supremo e do partido com o qual ele reiteradamente concorda – seja qual for a questão –, os que doamos recursos aos condenados do mensalão continuamos amordaçados. Contudo, podemos estar amordaçados, mas não estamos amarrados. Podemos tirar essa mordaça.

Na última quinta-feira (13), este blogueiro, cumprindo promessa que fez a amigos do Facebook, foi procurar um advogado para saber das possibilidades de abertura de nova interpelação a Mendes com base no artigo 144 do Código Penal. Só que, desta vez, por quem tem legitimidade para fazê-lo, ou seja, pelos que foram efetivamente caluniados.

O resumo da ópera é muito simples: quem doou a Genoino ou a Delúbio e guardou seu recibo de depósito tem legitimidade para interpelar Mendes criminalmente. Pode ser empreendida uma ação coletiva. Os custos seriam repartidos entre os participantes. E, conforme a quantidade de proponentes, o valor individual seria pequeno, equivalente às doações.

Pelo Facebook, acredito que umas 30 ou 40 pessoas já se dispuseram a participar. O ideal, para que o custo seja suficientemente baixo para não pesar a ninguém, será conseguirmos ao menos cem proponentes para essa ação.

Marquei para a próxima terça-feira (18) nova reunião com um advogado que se dispôs a abraçar causa que muitos de seus pares, por razões óbvias, não abraçariam. Se até lá tivermos pessoas suficientes para patrocinar a ação, poderemos desencadeá-la. Quem for de São Paulo e quiser me acompanhar nessa reunião, será bem-vindo.

Inicialmente, haveria uma interpelação de Mendes. Seria perguntado a ele se confirma a acusação que fez. Se ele reiterá-la, terá que se explicar. Com base em que ele fez essa acusação? Quais são os indícios que viu de que pessoas como eu e você lavamos dinheiro? Se ele sustentar essas acusações, terá que prová-las.

De minha parte, estou confiante na lisura do processo de arrecadação que permitiu aos condenados supracitados pagarem suas multas e que ainda deixou sobras para outros. Estou disposto a seguir em frente. Se for o seu caso, se a sua honra não tiver preço e valer qualquer esforço para ser defendida, ofereço meio de buscar reparação.

A bola está com você. Minha parte está feita. Se conseguir número suficiente de proponentes para essa ação coletiva, não haverá retorno. Se não conseguir, terei que continuar amordaçado junto a todos os outros que, até aqui, não tiveram uma só chance de se defender de forma equânime das acusações irresponsáveis de Gilmar Mendes.

Caso queira participar, deixe seu comentário informando seu e-mail.

Do Blog da Cidadania

Saiba como está o processo de Interpelação de Gilmar Mendes


Atualização de 20 de fevereiro de 2014 às 13 horas

Ainda está sendo composta a lista dos proponentes de ação de interpelação judicial do ministro do STF Gilmar Mendes pelas pessoas que doaram recursos financeiros a petistas condenados do julgamento do mensalão para fazerem frente às multas que lhes foram impostas pela corte que esse ministro integra.

Mendes será interpelado por ter levantado suspeitas de que essas pessoas que fizeram as doações fariam parte de um esquema de “lavagem de dinheiro”.

Há três senhoras que apoiam a ação judicial que me contataram através do Facebook e que estão me ajudando muito com a logística para confecção da lista de pessoas que proporão essa medida. Futuramente farei os devidos agradecimentos.

Como foi dito anteriormente, cada pessoa que deixou comentário neste post e no post do dia 14 receberá e-mail contendo a procuração para o escritório de advocacia que conduzirá a ação e as demais instruções necessárias.

Já temos contabilizados 350 nomes, mas faltam muitos, ainda. Só estão sendo considerados os que escreveram claramente que irão participar da ação. Quem fez comentário apoiando a ação mas não disse claramente se irá ou não participar não está sendo considerado.

Os que deixaram seus nomes e e-mails dizendo que querem participar da ação devem receber esse e-mail até sábado (dia 22) ou domingo (dia 23), no máximo. Quem não tiver recebido por favor deixe comentário neste post informando que não recebeu, mas só após dia 23.

Na semana que vem (do dia 24, segunda-feira, em diante), espera-se arrecadar dos patrocinadores dessa ação a cota de cada um para pagar os honorários do escritório de advocacia.

O e-mail que será enviado a cada um informará conta para depósito dos recursos que ainda está sendo aberta pelas pessoas que estão colaborando com a logística do processo. Será uma conta de poupança em nome de duas dessas pessoas e só as duas poderão movimentá-la, tendo que assinar juntas.

Concluída a arrecadação, o numerário será passado ao escritório de advocacia, que, incialmente, falou em vinte mil reais para conduzir a ação. Contudo, ficou de estudar uma redução desse valor. De qualquer forma, temos que ver quanto realmente iremos arrecadar…

Assim sendo, acredito que essa interpelação será efetivada na Justiça na segunda semana de março, já que teremos o Carnaval em alguns dias.

Quero concluir ressaltando que noto uma determinação muito forte em todos os que estão se dispondo a participar dessa empreitada. Considero extremamente positivo que seja assim. As pessoas não estão mais aceitando passivamente qualquer coisa.

Este post poderá receber novas atualizações ou, dependendo de quanto demore mais alguma notícia, poderá ser escrito outro post.

Meus cumprimentos a todos.

*

Observação: veja, abaixo, outras instruções que já foram passadas

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Post “Escritório de advocacia que interpelará Gilmar Mendes informa procedimentos”, publicado em 19 de fevereiro às 00:11 hs.

Na tarde da última terça-feira estive no escritório de advocacia Alonso Freire Chryssocheris Advogados Associados, que conduzirá a interpelação judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por ter acusado de “lavagem de dinheiro” os cidadãos que doaram recursos financeiros aos condenados do julgamento da Ação Penal 470.
Este que escreve e outras duas pessoas interessadas em participar da ação fomos a essa reunião como representantes de mais de 400 pessoas que deixaram comentários neste blog manifestando desejo de participar da iniciativa.

O membro do escritório que se reuniu conosco foi o doutor Gilberto Paulo Silva Freire.

Peço atenção para as instruções a seguir, as quais serão enviadas por e-mail a cada um dos que manifestaram desejo de participar da ação.

Na reunião em tela foram tratados os seguintes temas:

1 – Quais os tipos de ação cabíveis;
2 – Quem pode participar da ação;
3 – Que dados dos interessados são necessários para participar da ação;
4 – Qual será o custo da ação.

Abaixo, as respostas a cada tópico

1 – As ações cabíveis nesse caso podem ser as seguintes:
  • Ação individual cível por dano moral
  • Ação coletiva cível por dano moral
  • Ação penal coletiva/individual
  • Interpelação judicial
2 – Qualquer cidadão brasileiro, de qualquer unidade da federação ou mesmo residente no exterior pode participar da ação. Doações feitas após as declarações do ministro e para qualquer dos condenados do mensalão também são válidas.

3 – Para participar da ação, o interessado deve responder ao e-mail que lhe será enviado por este Blog anexando cópias digitalizadas (em formato PDF) de seu RG, de seu CPF e da procuração ao escritório de advocacia, que deve ser preenchida e assinada.

4 – Se todos os que manifestaram intenção de aderir à ação realmente aderirem, o custo individual será extremamente baixo – algo em torno de 50 reais. Esse valor pode aumentar ou diminuir conforme menos ou mais interessados efetivarem sua participação.

A ação escolhida (tópico 1) foi interpelação judicial no próprio Supremo Tribunal Federal. Será uma ação coletiva, visando reduzir custos. Além disso, não haverá pedido de indenização, apenas pedido de explicações ao ministro Gilmar Mendes.

Ele deverá explicar que elementos tem para acusar os doadores aos condenados do mensalão de terem participado de esquema de “lavagem de dinheiro”, se realmente acusou esses doadores ou se levantou apenas uma hipótese, se partiu de algum indício concreto ou se, de forma incompatível com a sua posição, fez uma especulação de cunho político.

A partir daí, caberá aos demandantes decidirem se a ação prosseguirá ou se irão se dar por satisfeitos com a explicação do ministro.

A vantagem dessa ação é dar ao senhor Gilmar Mendes a oportunidade de deixar claro que deu as declarações que deu sem qualquer indício concreto, o que por si só servirá para esclarecer a sociedade que não existe nada contra as pessoas que, de boa-fé, fizeram suas doações.

Será aberta conta bancária para receber a cota financeira de cada interessado na ação, obviamente que seguindo todas as normas legais. Os dados da conta serão informados diretamente a cada interessado e lhe será remetida prestação de contas do valor arrecadado, via extratos bancários.

Atingido o valor necessário, a arrecadação será encerrada. Até porque, só os proponentes da ação terão acesso aos dados da conta bancária em questão.

Como precisaremos de um par ou dois de dias para abertura de conta e envio das centenas de e-mails em questão, pedimos paciência aos que estão cobrando as informações para efetivarem sua participação na iniciativa.

Pedimos atenção dos envolvidos aos seus e-mails. Quem tiver manifestado intenção de participar e não acusar o recebimento do e-mail em nome do Blog da Cidadania que por favor deixe comentário informando que não recebeu, até porque pode ter informado e-mail incorreto, por falha na digitação.

Está sendo composta uma planilha com nome e e-mail de cada interessado, que será complementada com as informações que cada um enviará em seu e-mail de resposta.

Reitero que precisaremos de algo como dois ou três dias para enviar o e-mail a cada interessado, a partir da data de publicação deste post.

Concluo cumprimentando a todos os que, com desassombro e determinação, aderiram a medida que, antes de tudo, é exemplo de exercício de cidadania e prova inconteste da boa-fé com que exerceram seus direitos constitucionais ao fazerem suas doações. Essa ação fará história. A cidadania se fará ouvir pelo Poder.

Do Blog da Cidadania

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Gilmar, o “jurista”, não passa de um blefe

O do “per saltum” é um compilador de ideias alheias


Por sugestão de amigo navegante que estudou na Alemanha, o Conversa Afiada reproduz com enorme decepção “O Grande Jurista”, de Juliano Zaiden Benvindo, extraído do Blog do Nassif, o mesmo que, recentemente, revelou, aqui e ali os malabarismos do “grande jurista” no tê-jo-ta-da-ba-hi-a, senhores !

“Decepção”, porque o ansioso blogueiro sempre teve o Gilmar Dantas (*) na conta de um “grande jurista”.

Sobretudo quando ele fala em alemão.

É imperdível !

Revela a profundidade de um pires de boteco.

(Não perca também “Eduardo Azeredo renuncia e cai na gargalhada quando pensa no Supremo“;  “Marco Aurelio (Collor de) Mello quer que o Orçamento da República se ex-plo-da !“; “Roda Morta” não salva o Dantas nem o Gilmar“; e “O que seria do Dantas não fosse o Gilmar ?“)

Do Crítica Constitucional

“O Grande Jurista”

Por Juliano Zaiden Benvindo

Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.

No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade. E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal. Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.

Questões estratégicas caminham também nessa direção. Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai. Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana. Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo. E assim vai.

Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante. Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.

Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante. Esse é o papel da academia.

Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”. Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem. Naturalmente, divergências existem e são saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:


Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.

Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional. Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter. Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma. Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.

Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro. Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional. Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos. Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há algum tempo.

Mas, vamos examinar cuidadosamente seus textos. Eles partem de uma lógica que se repete: 1) uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade; 2) uma análise comparada do controle de constitucionalidade; 3) algumas observações sobre como poderia ser nosso controle de constitucionalidade. Com algumas leves variações entre seus textos, é esse o desenhar de seus estudos. Não se tem aqui muito mais do que uma descrição histórica (com saltos argumentativos e anacronismos problemáticos, na minha opinião), uma descrição do sistema de controle que serve de paradigma comparativo (também com algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte), e conclusões que caminham para esse mesmo objeto: é importante que o STF assuma uma postura tão forte como a do paradigma.

Fora os atentados teóricos a várias metodologias de direito comparado, que ressaltam bem os riscos da transposição de conceitos e métodos entre realidades jurídicas bastante diversas, existe um problema de lógica em várias das conclusões. As premissas adotadas são questionáveis, a forma de se interpretar o paradigma também e, naturalmente, a conclusão não poderia ser muito diferente. E essa lógica se repete em seus textos. Quando vai para outros temas, normalmente – aqui ainda mais evidentemente -, o seu grande trabalho é de compilação de jurisprudência e julgados.

As abordagens sobre direitos fundamentais normalmente não entram nos grandes debates que hoje se encontram a respeito do tema e, em algumas passagens, chegam a ser uma mera transposição de alguns conceitos que são muito utilizados aqui na Alemanha nos livros destinados aos alunos da graduação para fazerem o Exame de Estado. Porém, aqui mesmo na Alemanha, sabe-se que se preparar para o Exame de Estado é uma atividade estratégica de quem está definindo seu futuro naquele momento. Para quem já está no doutorado ou no âmbito da pesquisa, aquelas premissas são altamente questionáveis e problemáticas.

Em seus textos, não são os grandes livros de doutrina alemã que ali encontramos, salvo algumas passagens (muitas vezes descontextualizadas) de um autor ou outro (Häberle, Hesse, Alexy e cia.). Os institutos trazidos, do mesmo modo, são reproduzidos como verdades.

Vejam o caso do princípio da proporcionalidade, que tem várias abordagens e complexidades nem de perto por ele abordadas, e, do mesmo modo, o controle abstrato alemão, que nem de longe tem essa dimensão que seus textos aparentam dar, já que aqui o grosso dos julgados do Tribunal Constitucional – em torno de 97% dos casos – decorre do Verfassungsbeschwerde, que é uma reclamação constitucional que tem um caso concreto por trás (e mesmo que se diga que há uma abstração em algum momento, o caso está sempre lá de algum modo).

Tampouco há aprofundamento temático, predominando o tipo de análise panorâmica em que de tudo se fala um pouco. E suas conclusões caminham normalmente para dar esse ar colorido ao papel das cortes constitucionais.

Existe também uma evidente cronologia de seus textos que parece demonstrar que, depois de ter começado a trabalhar o tema do controle de constitucionalidade, nada muito novo apareceu. Seus melhores trabalhos são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores. Depois desse momento, praticamente o que se tem são repetições e atualizações. Surge um novo instituto, ele vai lá e descreve. Muda-se a jurisprudência, ele vai lá e descreve.

Enfim, sua grande capacidade encontra-se na atividade de descrição, o que não é um exercício mental dos mais complexos. Aliás, não há, em seus textos, nenhuma grande discussão complexa de direito constitucional. Se fala tanto no papel do STF, pouquíssimo se encontram discussões sobre separação de poderes no sentido mais dramático do termo. Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema). Enfim, muito aquém de uma pesquisa de fôlego.

Há um elemento da natureza humana que deve ser lançado aqui na equação. É humanamente inviável alguém escrever textos de fôlego querendo ser tudo na vida: ser Ministro, ser sócio de faculdade, ser professor. Não dá! Uma pesquisa séria demanda tempo, dedicação e muita leitura. Normalmente, os verdadeiros “grandes juristas”, quando escrevem um livro ou mesmo um artigo de fôlego, param suas atividades paralelas por um tempo, dedicam seu tempo a explorar os meandros do objeto de pesquisa, sujeitam-se às críticas e comentários de seus colegas. Enfim, o processo de produção acadêmica de qualidade é demorado. Um bom artigo pode demorar mais de ano para ser escrito. Um livro, então, nem se fala. Então, há um critério objetivo que pode ser aplicado aqui. A não ser que estejamos falando de um gênio – o que não é o caso -, é impossível, sob qualquer ângulo, alguém escrever, em um ano, tantos artigos e livros com alguma expectativa de qualidade.

Enfim, por todas essas razões, seus trabalhos não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional. Por isso, não é para mim um grande jurista sob o ponto de vista acadêmico. Estudantes que se apóiam em seus textos o fazem – espero – por um cálculo estratégico de futuro e, por isso, estão perdoados. Afinal, podem vir a ser cobrados por algo na frente (especialmente em um contexto em que concursos e a prática jurídica giram em torno de um constitucionalismo pouco aprofundado). Porém, como estudantes sérios, acadêmicos mesmos, espero que procurem fontes bem mais proveitosas. Em síntese, ler tais livros é, para mim, perda de tempo.

Este é um daqueles casos em que o poder, a fama e bastante malícia argumentativa projetam um autor para um patamar que não representa a qualidade de seus trabalhos. O poder puxa a fama e a fama puxa o poder. A qualidade, nesse contexto, fica em segundo plano, porque ela acaba deixando de ser, na equação, uma variável que agrega. Não há necessidade de escrever uma grande obra jurídica, simplesmente porque qualquer coisa mediana que se escreva será reproduzida por uma cultura jurídica que não questiona.

O que importa é o poder da fala ou a fama da fala, não o texto em si. Fazendo uma analogia com a música, é que nem ouvirmos aquilo que faz sucesso, porque é reproduzido pelos canais de televisão, pelas rádios e todo mundo canta. O fato de estar representado por uma grande gravadora que tem contratos com canais de televisão traz ao músico poder. Por outro lado, a reprodução de suas músicas nesses canais lhe traz fama. E tudo gira em torno de poder, fama e muito lucro.

Mas, no fundo, para quem tem um pouco de amor pela música, sabe que não é a Ivete que fará diferença, mas o Baden Powell, o Tom Jobim, o Ernesto Nazareth, a Dolores Duran, a Mayza Matarazzo, o Luiz Bonfá e tantos outros. Pois, afinal, não basta ser afinadinho – Chet Baker que o diga. Saber, portanto, compilar jurisprudência e doutrina com algumas conclusões seria o ser “afinadinho”. Mas isso é muito pouco. Em termos diretos, quero dizer que devemos ter menos “afinadinhos” e mais Chet Bakers. Em outros palavras, queremos ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.

Enquanto ficarmos bajulando esse perfil de “grande jurista”, perdemos a chance de olharmos para os devidos problemas de nossa realidade constitucional e passamos a reproduzir discursos como se verdades fossem. É aquele efeito “cobertor” sobre o outro olhar. Ao fecharmos os olhos para o “outro” e ao permanecermos no discurso do mesmo, a realidade constitucional não avança. Um único caminho se apresenta e se difunde, enquanto milhares de possibilidades existem em outras frentes – e, certamente, muito mais interessantes.

Por fim, como jurista respeitado, aí meus caros, a minha opinião já registrei em outras oportunidades. Respeito se ganha com atitudes, especialmente a partir da consciência do local da fala. Não me parece, ao menos para mim, ser o caso.

Moral da história: é um jurista e Ministro do STF. Isso pode soar muito, mas, fora o poder, me diz muito pouco.

***

Juliano Zaiden Benvindo é professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim e pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen.


(*) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

VAQUINHA DO PT X VAQUINHA DE GILMAR MENDES - QUAL DAS DUAS VAI PARA O BREJO ?

Fez declaração de forma imprópria a um Ministro da Suprema Corte, mais parecendo um membro de partido de oposição. Levantou suspeitas, sem ter nenhum dado concreto, de que as doações feitas para que os condenados ligados ao PT paguem suas multas impostas pela JUSTIÇA ?? poderiam ser fruto de lavagem de dinheiro. 


Até agora, não há nada que confirme as suspeitas e colocações ofensivas e agressivas do Ministro. Quem iria LAVAR dinheiro fazendo propaganda do ato ? Se fosse para doar dinheiro de origem ilegal, o fato se daria de forma camuflada. Lavar dinheiro fornecendo nome, número de depósito bancário identificado para um fim específico e CPF, é coisa que não existe. Mas, de toda sorte, é bom que o MPF investigue e tire qualquer dúvida sobre o fato. Quem doou, LEGALMENTE,  e quem recebeu a DOAÇÃO DE FORMA LEGAL E DECLARADA, poderá acionar o Ministro Gilmar Mendes, que, não está ACIMA DAS LEIS e portanto imune à punição.

Vamos ver que VAQUINHA vai para o BREJO, se, a dos doadores do PT, ou a do MINISTRO, que poderá sair do episódio mais desmoralizado como um falastrão que vive de perseguir o PT e seus membros.

PT recorre ao plenário do STF contra Gilmar Mendes

Presidente do partido, Rui Falcão entrou com recurso nesta quarta-feira
 


O Partido dos Trabalhadores não desistiu de questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), as acusações do ministro Gilmar Mendes sobre as campanhas de arrecadação organizadas pela internet para pagar as multas dos condenados na Ação Penal 470. Gilmar sugeriu ao Ministério Público que investigue as 'vaquinhas', que, segundo ele, podem ser fruto de "lavagem de dinheiro".
O presidente do PT, Rui Falcão, entrou nesta quarta-feira 19 com recurso para que o plenário da corte avalie o prosseguimento da interpelação judicial que questiona se as acusações do ministro são ofensivas. O processo foi apresentado anteriormente, mas julgado pelo ministro Luiz Fux, que o arquivou. Fux concluiu que a ofensa, se houvesse, seria contra os doadores das campanhas, e não contra o partido em si.
Desde então, os doadores têm organizado, pela internet, entrar com uma interpelação judicial nos mesmos moldes de Rui Falcão. A ação será movida pelo escritório Alonso Freire Chryssocheris Advogados Associados, de acordo com o blogueiro Eduardo Guimarães, que lidera a iniciativa. "Será uma ação coletiva, visando reduzir custos. Além disso, não haverá pedido de indenização, apenas pedido de explicações ao ministro Gilmar Mendes", disse Guimarães, do Blog da Cidadania.
Juntos, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares arrecadaram mais de R$ 1,7 milhão. O excedente arrecadado por Delúbio foi transferido ao ex-deputado João Paulo Cunha, que também já pagou sua multa. Atualmente, o ex-ministro José Dirceu arrecada doações pelo site Eu Apoio Zé Dirceu, que até o final da tarde desta terça-feira 18, havia arrecadado mais de R$ 500 mil. Somando os excedentes das campanhas dos correligionários, o ex-ministro soma R$ 643 mil.
 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Edu processa ministro dos HCs Canguru

Gilmar Dantas (*) vai ter que provar que alguém se valeu de Oportunidade para lavar.


Saiu no Blog da Cidadania, de Edu Guimarães:

Na tarde da última terça-feira estive no escritório de advocacia Alonso Freire Chryssocheris Advogados Associados, que conduzirá a interpelação judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por ter acusado de “lavagem de dinheiro” os cidadãos que doaram recursos financeiros aos condenados do julgamento da Ação Penal 470.

Este que escreve e outras duas pessoas interessadas em participar da ação fomos a essa reunião como representantes de mais de 400 pessoas que deixaram comentários neste blog manifestando desejo de participar da iniciativa.

O membro do escritório que se reuniu conosco foi o doutor Gilberto Paulo Silva Freire.

Peço atenção para as instruções a seguir, as quais serão enviadas por e-mail a cada um dos que manifestaram desejo de participar da ação.

Na reunião em tela foram tratados os seguintes temas:

1 – Quais os tipos de ação cabíveis;

2 – Quem pode participar da ação;

3 – Que dados dos interessados são necessários para participar da ação;

4 – Qual será o custo da ação.

Abaixo, as respostas a cada tópico

1 – As ações cabíveis nesse caso podem ser as seguintes:

- Ação individual cível por dano moral
- Ação coletiva cível por dano moral
- Ação penal coletiva/individual
- Interpelação judicial

2 – Qualquer cidadão brasileiro, de qualquer unidade da federação ou mesmo residente no exterior pode participar da ação. Doações feitas após as declarações do ministro e para qualquer dos condenados do mensalão também são válidas.

3 – Para participar da ação, o interessado deve responder ao e-mail que lhe será enviado por este Blog anexando cópias digitalizadas (em formato PDF) de seu RG, de seu CPF e da procuração ao escritório de advocacia, que deve ser preenchida e assinada.

4 – Se todos os que manifestaram intenção de aderir à ação realmente aderirem, o custo individual será extremamente baixo – algo em torno de 50 reais. Esse valor pode aumentar ou diminuir conforme menos ou mais interessados efetivarem sua participação.

A ação escolhida (tópico 1) foi interpelação judicial no próprio Supremo Tribunal Federal. Será uma ação coletiva, visando reduzir custos. Além disso, não haverá pedido de indenização, apenas pedido de explicações ao ministro Gilmar Mendes.

Ele deverá explicar que elementos tem para acusar os doadores aos condenados do mensalão de terem participado de esquema de “lavagem de dinheiro”, se realmente acusou esses doadores ou se levantou apenas uma hipótese, se partiu de algum indício concreto ou se, de forma incompatível com a sua posição, fez uma especulação de cunho político.

A partir daí, caberá aos demandantes decidirem se a ação prosseguirá ou se irão se dar por satisfeitos com a explicação do ministro.

A vantagem dessa ação é dar ao senhor Gilmar Mendes a oportunidade de deixar claro que deu as declarações que deu sem qualquer indício concreto, o que por si só servirá para esclarecer a sociedade que não existe nada contra as pessoas que, de boa-fé, fizeram suas doações.

Será aberta conta bancária para receber a cota financeira de cada interessado na ação, obviamente que seguindo todas as normas legais. Os dados da conta serão informados diretamente a cada interessado e lhe será remetida prestação de contas do valor arrecadado, via estratos bancários.

Atingido o valor necessário, a arrecadação será encerrada. Até porque, só os proponentes da ação terão acesso aos dados da conta bancária em questão.

Como precisaremos de um par ou dois de dias para abertura de conta e envio das centenas de e-mails em questão, pedimos paciência aos que estão cobrando as informações para efetivarem sua participação na iniciativa.

Pedimos atenção dos envolvidos aos seus e-mails. Quem tiver manifestado intenção de participar e não acusar o recebimento do e-mail em nome do Blog da Cidadania que por favor deixe comentário informando que não recebeu, até porque pode ter informado e-mail incorreto, por falha na digitação.

Está sendo composta uma planilha com nome e e-mail de cada interessado, que será complementada com as informações que cada um enviará em seu e-mail de resposta.

Reitero que precisaremos de algo como dois ou três dias para enviar o e-mail a cada interessado, a partir da data de publicação deste post.

Concluo cumprimentando a todos os que, com desassombro e determinação, aderiram a medida que, antes de tudo, é exemplo de exercício de cidadania e prova inconteste da boa-fé com que exerceram seus direitos constitucionais ao fazerem suas doações. Essa ação fará história. A cidadania se fará ouvir pelo Poder.


(*) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

SENADOR SUPLICY ENQUADRA MINISTRO GILMAR MENDES - FALANDO DEMAIS E SEM RAZÃO

DAS ARÁBIAS...DEMOROU, MAS...

Finalmente alguém enfrenta e responde com a devida firmeza, e até "ENQUADRA" o ministro falastrão Gilmar Mendes, que dia sim outro também, ocupa páginas de jornais do PIG, atuando muito mais como um político de oposição em campanha, do que na condição de membro do judiciário, que deveria ter recato e observar certos limites, visto que as pessoas das quais anda FALANDO e ATACANDO, são, ainda, RÉUS, em processos dos quais ele participa como juiz.

A CARTA enviada por Eduardo Suplicy ao Ministro Gilmar Mendes, embora com a educação costumeira com que o senador se expressa, não deixa de ser uma DURA no membro do STF.

Traduzindo para a linguagem cotidiana, Suplicy afirma que Gilmar fala demais, fala sem razão, acusa sem apresentar provas e não atua como deveria, no âmbito da Justiça Eleitoral, para reforçar a criação de uma LEGISLAÇÃO que impeça ou minimize as fraudes e corrupção em campanhas para ELEIÇÕES. 

Enfim, quem sabe Gilmar Mendes se aposenta do STF e vai ser VICE de Aécio Neves.

Ofício n.º 00113/2014 Teerã, 15 de fevereiro de 2014.
Senhor Ministro Gilmar Mendes,

Tendo em vista a correspondência de V. Exª. datada de 12 de fevereiro de 2014, devo externar que não tenho dúvidas de que, como cidadão, tem todo o direito de se expressar sobre essa ou aquela situação da vida política de nosso país. Porém, como juiz da causa que condenou os acusados, caberia a V. Exa. maior reserva.

Quando V. Exª. questiona, sem qualquer prova material, a regularidade das doações a José Genoino, Delúbio Soares, José Dirceu, e João Paulo Cunha, passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na Organização dos Poderes da República.

Até onde tenho conhecimento, as famílias dos quatro membros do Partido dos Trabalhadores é que tiveram a iniciativa de fazer a campanha para arrecadar fundos e pagar as multas condenatórias. Não vejo ilegitimidade ou ilegalidade nessa conduta.

E foi isso que me motivou a escrever a V. Exª. – a surpresa de tomar conhecimento de um comentário público, questionando doações sem qualquer fundamento probatório que o amparasse. E tudo isso, considerando ainda que o julgamento da Ação Penal 470 não está concluído no STF, pois encontra-se em curso a análise dos embargos infringentes.

Noto que V. Exª. não se referiu ao que considero da maior importância em minha carta, qual seja, as decisões que nós do PT e de todos os demais Partidos devemos tomar para prevenir e evitar os procedimentos que foram objeto da Ação Penal 470. Eis porque tenho me empenhado para que venhamos todos, nas campanhas eleitorais, assumir o compromisso de não utilizarmos recursos não contabilizados, de proibirmos as contribuições de pessoas jurídicas, de limitarmos a uma soma módica as contribuições de pessoas físicas e, de exigirmos, durante a campanha eleitoral, a transparência em tempo real, ou nas datas de 15 de agosto, 15 de setembro e ultimo sábado que antecede o domingo das eleições, com o registro na página eletrônica de cada partido, coligação e candidato, de todas as contribuições recebidas. Desta forma, os eleitores terão conhecimento dos doadores e poderão comparar as contribuições feitas com os gastos efetivamente realizados em cada campanha.

V. Exª., que acaba de assumir como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, poderia, pela posição que ocupa, incentivar os formadores de opinião da sociedade no que diz respeito à efetivação desses anseios como normas que têm sido apoiadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, pela OAB e muitas outras entidades da sociedades civil.

Atenciosamente,

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy


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