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terça-feira, 29 de outubro de 2013

MP econhece falha de Rodrigo De Grandis

247 - É delicada, no Ministério Público Federal, a situação do procurador Rodrigo de Grandis, que esteve encarregado de tocar as investigações sobre o caso Alstom, em São Paulo. Uma suposta "falha administrativa", ocorrida em seu gabinete, permitiu que parte relevante do caso fosse arquivada na Suíça.
Diante do vexame internacional, que levanta também a suspeita de prevaricação da Procuradoria no caso (leia mais aqui), o Ministério Público divulgou nota ontem à noite a respeito. Leia abaixo:

28/10/13 - NOTA DE ESCLARECIMENTO - CASO ALSTOM

Em relação à cooperação internacional entre o Ministério Público Federal em São Paulo e o Ministério Público da Suíça no Caso Alstom, o Ministério Público Federal esclarece que:

A Procuradoria da República em São Paulo cumpriu as diligências que constavam do pedido originário do MP suíço. O pedido chegou ao MPF em maio de 2010, e ainda naquele mês tiveram início as oitivas dos investigados solicitadas pelas autoridades estrangeiras.

Com relação a diligências suplementares pedidas pelo MP suíço, informamos que, segundo apurado até o momento, em razão de uma falha administrativa, um pedido suplementar de diligências enviado pelas autoridades suíças em 2011, deixou de ser atendido até o momento uma vez que foi arquivado erroneamente em uma pasta de documentos auxiliares, quando deveria ser juntado ao processo de cooperação internacional principal.

Ainda cumpre informar que o MPF já comunicou o ocorrido a todas as autoridades diretamente interessadas na investigação, inclusive ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

Vale ressaltar, por fim, que ainda existe investigação em andamento sobre o caso e que o Ministério Público Federal não recebeu comunicação formal das autoridades suíças no sentido de arquivamento das investigações naquele país.

O texto é cauteloso. Aponta erro humano e sinaliza que novas providências relacionadas ao caso poderão ser tomadas. Especialmente porque, se ficasse comprovada a prevaricação, De Grandis poderia ser punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Eis o que diz a lei brasileira sobre o crime de prevaricação: 

Código Penal – Prevaricação (art. 319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Lei 8429/92 – Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(…) II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Regimento Interno do CNMP – Art. 82. A representação contra membro do Ministério Público por inércia ou excesso injustificado de prazo na realização de atos processuais ou administrativos poderá ser formulada por Conselheiro, de ofício, ou por qualquer interessado.

Sob pressão, Rodrigo de Grandis foi rotulado como "gaveta profunda" pelo portal Consultor Jurídico. Leia abaixo:

GAVETA PROFUNDA

Caso Alstom exemplifica falhas já conhecidas de procurador


O arquivamento de parte do inquérito que investiga os negócios da companhia francesa Alstom no Brasil não é o primeiro exemplo de falta de cooperação do procurador da República Rodrigo De Grandis com uma investigação. Sentença judicial e o advogado Renê Ariel Dotti apontam o procurador como um dos responsáveis pela falta de conclusão das apurações sobre as ilegalidades da famigerada operação satiagraha, que hoje aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

A desistência de parte do inquérito no caso Alstom foi noticiada pela Folha de S.Paulo no dia 26 de outubro. O motivo foi que, mesmo depois de intimado, o Ministério Público Federal em São Paulo não prestou as informações pedidas pelo Ministério Público da Suíça. Rodrigo De Grandis (foto), responsável pelas apurações no Brasil, disse ter havido “falha técnica”: os documentos teriam sido catalogados na gaveta errada.

Já no caso da satiagraha, além de documentos engavetados, houve ainda falta de ação e ações pela metade por parte do procurador, que é acusado de tomar depoimentos e não incluí-los no processo.

A satiagraha é a mais célebre megaoperação da Polícia Federal. Investigou crimes financeiros supostamente cometidos pelo banco de investimentos Opportunity e seus donos, Daniel Dantas e Dório Ferman. Decorreu da chamada operação chacal, que investigou crimes de espionagem industrial, também imputados a Dantas, durante a disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom. A interessada em assumir o controle, que pertencia ao Opportunity Fund, presidido por Dantas, era a Telecom Italia.

De Grandis era o responsável pelo inquérito da satiagraha e, depois, pela ação penal que dela decorreu. A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficou descoberto que o delegado da PF responsável pelas apurações, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal pelo PCdoB de São Paulo), contratou, ilegalmente, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para “ajudar” nas apurações. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de maneira ilegal, toda a operação está contaminada.

A atuação de De Grandis é questionada em diversos momentos das apurações da satiagraha. A mais contundente das reclamações é feita pelo professor e criminalista Renê Ariel Dotti, que, em petição, acusa o procurador de ter interrogado mal uma testemunha e depois ter se recusado a mostrar o resultado do questionamento à defesa. De Grandis foi procurado pela revista Consultor Jurídicopara responder às acusações feitas por Dotti, mas não respondeu às solicitações de pronunciamento.

Visita por engano

Durante as investigações da satiagraha, a PF fez uma diligência na sede da Angra Partners, sucessora do Opportunity no fundo de investimentos que controlava a BrT, o Opportunity Fund. Nessa visita de busca e apreensão, foram apreendidos diversos discos rígidos, computadores e uma agenda, em que o presidente do Angra, Alberto Guth, fez anotações.

Essas notas insinuavam o pagamento em dinheiro a pessoas envolvidas no episódio, e até de juízes e ministros. Mas são apenas insinuações, sem provas concretas. E em busca de provas, Rodrigo De Grandis inquiriu Guth, supostamente a fim de saber o que aquelas anotações queriam dizer.

No entanto, conforme petição entregue pela defesa de Dantas ao STF no inquérito que apura a motivação da satiagraha, “o que deveria se constituir em interrogatório transmudou-se em declaração epidérmica”. O documento, assinado por Renê Ariel Dotti, afirma que o resultado do questionário “denota o interesse do procurador de não perquirir fatos com prováveis características de crime”.

“A oitiva enrubesce quem a lê, dada a superficialidade. Não se questionou sobre a corrupção de autoridades indicada nos manuscritos, cujo teor poderia suscitar pesquisa da verdade material. E pior, o procurador não instaurou procedimento investigatório, nem, ao que consta, tomou qualquer providência em relação a esse termo de declarações, mantendo-o oculto”, diz a petição, entregue ao STF em março deste ano.

Renê Dotti afirma, ao contrário, que “grande foi seu esforço” para que a defesa de Dantas jamais tivesse acesso ao depoimento de Guth. No fim de 2011, o Supremo proferiu liminar garantindo a Daniel Dantas o acesso às provas colhidas pela PF durante a diligência na Angra Partners. Diante disso, houve receio de que a PF se movimentaria para atraplhar o acesso a esses HDs e computadores.

Por isso, as Procuradorias Regionais da República no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo (onde trabalha De Grandis) foram intimadas para informar aos advogados de Daniel Dantas e Dorio Ferman se havia algum procedimento administrativo criminal relacionado ao caso. Rio e Brasília, segundo Dotti, prontamente responderam. De Grandis, não.

Diante da desídia na resposta à solicitação feita, passados mais de quatro meses sem qualquer resposta, Dório Ferman impetrou Mandado de Segurança perante o TRF-3 em face do procurador Rodrigo De Grandis. "Somente com a prestação de informações pela autoridade coatora foi que o recorrente viu confirmada a informação sobre a realização da dita oitiva".

Apuração do método

A atuação do hoje deputado Protógenes Queiroz na operação satiagraha rendeu-lhe uma condenação por fraude processual e violação de sigilo profissional, conforme sentença do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Crimnal de São Paulo.

Na sentença, Mazloum afirma que “o caso é emblemático”, pois representa “a apuração de um método”, descrito pelo próprio juiz: monitoramento clandestino, participação da Abin, “sérios indícios de infiltração de interesses privados na investigação oficial” e espionagem de autoridades. A conclusão de Mazloum é que Protógenes procedeu dessa forma porque tinha pretensões eleitorais, já que, entre os grampeados, estavam diversas autoridades ligadas a diversos partidos.

O que chamou a atenção de Ali Mazloum no caso foi o “completo esvaziamento da investigação” pelo Ministério Público. “O MPF nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin na realização de funções exclusivas da Polícia Judiciária. Particulares, agentes (...) foram simplesmente deixados de lado pelo MPF”, discorre o juiz na sentença.

Ainda está para ser comprovada a atuação do empresário Luis Roberto Demarco, ex-empregado de Dantas e concorrente no mercado de ações, na satiagraha. Os autos da acusação de fraude e violação de sigilo de Protógenes constataram a existência de mais de cem ligações entre o delegado e o empresário. Mas o procurador Rodrigo De Grandis, à época, achou que essas provas não deveriam ser levadas ao caso, também conforme a leitura da sentença de Ali Mazloum.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Procurador durão fica manso contra Matarazzo

247 - O procurador Rodrigo de Grandis, que se tornou nacionalmente conhecido durante a Operação Satiagraha, que prendeu duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, não quis denunciar o vereador tucano Andrea Matarazzo, a despeito do indiciamento proposto pela Polícia Federal.

Matarazzo, como se sabe, foi apontado pela Alstom como responsável pela coleta de propinas junto à empresa (leia mais aqui). Tais recursos foram para o caixa dois da campanha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, o que foi confirmado até pelo ex-tesoureiro do partido, Luiz Carlos Bresser Pereira (leia mais aqui). Em razão disso, a PF decidiu até investigar a conexão entre o propinoduto do metrô e a campanha de FHC (leia aqui).

No entanto, Rodrigo de Grandis considerou os indícios apontados insuficientes e pediu novas diligências à Polícia Federal, antes de denunciar Matarazzo. Para o ex-ministro José Dirceu, com essa atitude, ele contradiz toda a sua atuação anterior. Leia, abaixo, texto postado por Dirceu em seu blog:

No caso Alstom, procurador de Grandis contradiz atuação anterior

O Ministério Público Federal (MPF), em processo no qual tem à frente o procurador da República Rodrigo de Grandis, considerou prematuro o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou políticos tucanos. Ele solicitou novos depoimentos de envolvidos no caso do pagamento de propinas a integrantes do PSDB e a servidores do governo tucano paulista pelo grupo francês Alstom (contratos na área de transportes e de energia elétrica).

Concluído em agosto de 2012, o relatório partiu de informações obtidas pelo Ministério Público da Suíça, que até bloqueou contas de tucanos paulistas naquele país, suspeitas de resultarem de corrupção e propina paga mediante contratos em que a multinacional foi favorecida por membros do PSDB e da administração estadual tucana de 1995 a 2003.

Mas, agora, está na Folha de S.Paulo de hoje: o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, cobra novas investigações porque, segundo ele, é preciso "aprofundar o que já é conhecido em termos de extensão. (...) Isso não é excepcional, faz parte da dinâmica da própria investigação". De Grandis pediu à Receita Federal e ao Banco Central novos dados de envolvidos e indiciados no escândalo.

A PF, conforme já foi divulgado antes, registra no inquérito que "foi produzido um conjunto robusto de provas, que demonstrou indícios de materialidade e autoria nos crimes pelos quais os investigados foram indiciados".

E agora, quem diria, o antes Torquemada procurador federal Rodrigo De Grandis pede novas investigações no caso das denúncias e investigações da corrupção tucana em Sao Paulo. Esse seu comportamento contradiz toda a sua atuação nos últimos anos em São Paulo. Ele está sob suspeição e deveria se declarar impedido de continuar no caso.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

MP cobra R$ 20 milhões de três ex-governadores

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram à Justiça para pedir que os ex-governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia e José Roberto Arruda devolvam R$ 19,9 milhões aos cofres públicos. Os recursos foram repassados pelo Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao GDF, entre 2005 e 2008, para a execução de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem). De acordo com os procuradores, houve irregularidades na execução do contrato. O caso está na 13ª Vara da Justiça Federal do DF, que vai decidir se bloqueia os bens dos acusados.

No caso do ex-governador Arruda, a AGU e o MPF pediram ainda a condenação por improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos e a cobrança de uma multa de R$ 40 milhões. Roriz e Abadia escaparam da denúncia por improbidade por conta do prazo de prescrição do processo, que é de cinco anos após o término do mandato.

Em 2005, o GDF e o FNDE firmaram convênio para capacitar jovens com idade entre 18 e 24 anos que não terminaram a 8ª série do ensino fundamental e que estavam desempregados. Mas o subprocurador federal regional da 1ª Região, Henrique Jorge Dantas da Cruz, garante que as metas estabelecidas no acordo não foram cumpridas. “Dos 20 mil jovens que deveriam ser capacitados, nem 1,7 mil terminaram as atividades e nenhum concluiu o ensino médio ou recebeu qualificação profissional. Isso representa um total descumprimento da proposta apresentada ao FNDE”, explica Henrique Jorge. De acordo com o subprocurador, o material didático usado nas turmas era inadequado, e as salas ficavam superlotadas, sem a infraestrutura adequada ao cumprimento do convênio. Em alguns núcleos de ensino, como o de Samambaia, alunos assistiam à aula sentados no chão por falta de cadeiras.

Validade

Pelo acordo entre o governo local e o FNDE, o convênio teria validade de 540 dias e foi prorrogado por igual período. Inicialmente, o GDF se comprometeu a capacitar 21 mil pessoas mas, em 2007, a meta foi revista para 10 mil jovens porque o Executivo alegou “impossibilidade operacional”. O governo teria que apresentar uma prestação de contas até 60 dias após o fim da vigência do convênio. “A prestação de contas foi apresentada no prazo fixado, mas sem atender as necessidades básicas elencadas”, diz um trecho da ação da AGU.

Entre as irregularidades apontadas pelos procuradores, está o fato de que o GDF contratou a empresa terceirizada para executar o projeto apenas oito meses depois da assinatura do convênio — por pregação presencial, sem concorrentes e com a realização de pagamentos em duplicidade. “A inexistência de recursos materiais mínimos para a realização da finalidade conveniada demonstra o claro prejuízo ao erário”, diz a denúncia. Além disso, o governo teria movimentado irregularmente os recursos transferidos pelo governo federal. As denúncias surgiram depois que o FNDE fez uma tomada de contas especial. O documento embasou a denúncia dos procuradores

Início da investigação

A investigação sobre o caso começou depois que o governador do DF, Agnelo Queiroz, ingressou com representação judicial na Procuradoria da República no Distrito Federal para apuração de atos de improbidade administrativa contra os ex-gestores do GDF. O governador pleiteava a exclusão do CNPJ do DF do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e do Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
 

terça-feira, 7 de agosto de 2012

“É inominável o MPF usar crianças para fazer política partidária”


Desde outubro de 2009, o Ministério Público Federal (MPF) tem um site chamado Turminha do MPF. Destina-se a crianças de 6 a 14 anos de idade. Sobre o site, afirma:
O objetivo é contribuir para a formação da cidadania de crianças e adolescentes e tornar o Ministério Público Federal mais próximo de todos os cidadãos.
Para a concepção do conteúdo, foram selecionados alguns temas prioritários de interesse da sociedade e pertinentes às funções do MPF: cidadania, direitos humanos, patrimônio cultural, meio ambiente, diversidade, equidade, justiça, ética, moralidade, democracia, corrupção, violência e criminalidade.
Nos últimos dias, boa parte dos textos postados no Turminha do MPF é sobre o “mensalão”. Um deles: O que foi o mensalão? Aí, está escrito:
No próximo dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal deverá iniciar o julgamento da ação penal 470, conhecida como Mensalão. Para entender o esquema de corrupção que originou esse processo, a Turminha do MPF narra aqui, aos seus leitores, os fatos que ocorreram entre os anos de 2003 a 2005 e que provocaram o oferecimento da denúncia pelo ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza ao STF.
Em 2002, o Brasil elegeu como presidente da República um trabalhador que pela quarta vez concorria ao cargo, Luis Inácio Lula da Silva, ex-metalúrgico e líder sindical, além de fundador do Partido dos Trabalhadores. Sua base aliada necessitava ser reforçada com o apoio de outros partidos para que ele tivesse condições de governar e aprovar os projetos sociais que havia prometido implementar durante sua campanha.
Como então conseguir o apoio de partidos que não tinham afinidade ideológica com o PT? A partir dessa dificuldade, alguns dirigentes do partido teriam montado um esquema de desvio de dinheiro público para patrocinar o pagamento de propina a deputados federais de oposição e assim conseguir o apoio deles no Congresso.
Chamou-nos a atenção um infográfico onde os réus são apresentados como culpados, embora o julgamento só esteja começando. Um outro, diz que o dinheiro foi usado “para dar a parlamentares em troca da aprovação de projetos”.
 
Recebemos várias mensagens, criticando a abordagem do site, já que é para crianças em processo de formação. Entre elas, uma do jurista Marcio Sotelo Felippe, procurador do Estado de São Paulo. Resolvemos então entrevistá-lo.
 
— Esse tipo de informação é adequado a crianças?
 
Márcio Sotelo — Em uma democracia, o que se deve ensinar às crianças é que a História vem estabelecendo, ao longo dos anos, alguns princípios básicos para a civilização. Um deles é distinguir acusador e julgador. Isso é um dos legados do Iluminismo. Antes, o processo era inquisitorial. A denúncia era prova. O acusado que se defendesse. Infelizmente, o site do MPF reproduz o conceito de processo inquisitorial. Como eles acusaram, o texto já declara os réus culpados. Se isso realmente for mostrado para crianças, é um crime contra a democracia.
 
– O site não diz nem mostra que os acusados têm direito ao contraditório. O que o senhor acha disso? 
 
Márcio Sotelo — Um horror e ponto final. Não preciso dizer mais nada.
 
– Esse tipo de informação ajuda a formar um verdadeiro cidadão? 
 
Márcio Sotelo – Não. Ao contrário. Oferece o risco de formar cidadãos sem as noções básicas da ideia de democracia.
 
—  Qual a intenção do MPF com esse material?
 
Márcio Sotelo — Aparentemente o Ministério Público Federal esqueceu seu papel constitucional e age como partido político interessado em enfraquecer outro partido político. Mesmo porque está claríssimo que MPF não age com esse rigor quando os acusados são de outro partido. É inominável o MPF usar crianças para fazer política partidária.
 
— O que deveria ser ensinado às crianças?
 
Márcio Sotelo — Os direitos e garantias fundamentais do artigo 5º Constituição Federal são um bom começo. Presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, igualdade de todos perante à lei, entre outras coisas.
 
Conceição Lemes

Corregedoria não arquiva ação de Collor contra Gurgel

Leia a íntegra da decisão do Ministério Público, que mantém no forno a batata do Gurgel.

A batata do Gurgel segue no forno

O Conversa Afiada reproduz decisão do Corregedor do Ministério Público que envia ao plenário o julgamento do brindeiro Gurgel e da mulher diante da denúncia de prevaricação feita pelo Senador Fernando Collor.

A Alta Magistratura brasileira se confronta com um Ministro do Supremo
citado em operação de Caixa Dois de mensalão tucano, e um chefe do Ministério Público, por quem só a Globo põe a mão no fogo, ameaçado de destituição porque não impediu a ação criminosa de Carlinhos Cachoeira.

Leia agora a íntegra da decisão do próprio Ministério Público, que mantém no forno a batata do Gurgel:


Acatado recurso ao arquivamento da reclamação disciplinar contra o Procurador-Geral da República no Conselho Nacional do Ministério Público.

Matéria será apreciada pelo Plenário do Conselho.



terça-feira, 31 de julho de 2012

MPF denuncia "mensalão" de Furnas

Por Amaury Ribeiro Jr., no jornal Hoje em Dia:

A procuradora da República no Rio Andrea Bayão Ferreira denunciou o ex-diretor de Planejamento de Furnas, Dimas Toledo, e um grupo de empresários e políticos acusados de participarem da chamada Listas de Furnas – a caixinha de campanha clandestina que funcionou na empresa estatal durante o governo de FHC. A denúncia reúne um arsenal de documentos da Polícia Federal e da Receita Federal que, além de atestar a veracidade, comprova a existência de um “mensalão” organizado por Dimas na estatal.

De acordo com a procuradora, o mensalão de Furnas provocou o enriquecimento de funcionários públicos, empresários e lobistas, acusados de alimentarem os financiamentos ilegais de campanha políticas dos tucanos e de seus aliados com o dinheiro público. Segundo a denúncia, o esquema era custeado pelos contratos superfaturados assinados pela estatal com duas empresas : a Toshiba do Brasil e a JP Engenharia Ltda. As duas foram contratadas sem licitação pública para realizar obras no Rio . 

“O diretor Dimas Toledo reproduziu, em Furnas, o esquema nacional que ficou conhecido como ‘mensalão’ - um esquema de arrecadação de propina - na ordem de milhões, custeado mediante o superfaturamento de obras e serviços”, diz a procuradora na denúncia.

A lista

A lista de Furnas, assinada pelo próprio Dimas Toledo, traz o nome de políticos que receberam doações clandestinas de campanha da empresa estatal em 2002. Entre os beneficiados estão os ex-governadores de São Paulo e de Minas Gerais, e outros 150 políticos.

domingo, 18 de março de 2012

Petição pela retirada de Deus do real já tem mais de mil adesões


A petição on-line ao CMN (Conselho Monetário Nacional) da LiHS (Liga Humanista Secular do Brasil) pela retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do real já tem mais de mil adesões.

A LiHS congrega céticos, agnósticos, ateus e livres-pensadores em torno de valores éticos. Tem se destacado na defesa do Estado laico.

Em dezembro de 2011, o Ministério Público Federal em São Paulo encaminhou ao Banco Central pedido pela supressão da frase de cunho religioso. Como resposta, o BC disse que se trata de uma questão da alçada do CMN.

Algumas pessoas estão justificando sua adesão à petição, como Henrique Jucá. Ele disse que o Estado brasileiro deve estimular a diversidade, mas não pode privilegiar a divulgação de nenhum credo.

Para Natasha Avital, é uma afronta aos brasileiros não cristãos terem de “passar adiante uma profissão de fé” toda vez que usam uma cédula do real.

Rafael Andrade argumentou que, em um Estado laico, abonar a frase “Deus NÃO seja louvado” seria tão inconcebível quanto propagar “Deus seja louvado”, como está ocorrendo.

A petição está em http://www.change.org/petitions/conselho-monet%C3%A1rio-nacional-exigimos-dinheiro-laico-em-estado-laico.

Ministério Público vai pressionar ministro para que tire Deus do real.
março de 2012
Religião no Estado laico.

Do Paulopes

terça-feira, 13 de março de 2012

Rede Pernambucanas é processada por trabalho análogo à escravidão


A rede Pernambucanas é alvo de um processo judicial por suposta exploração de mão de obra na cadeia produtiva, informou ontem o Ministério Público do Trabalho de São Paulo. A empresa foi investigada pela prática entre 2010 e 2011 e não concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo órgão para encerrar o caso. Essa é a primeira vez que uma investigação de trabalho análogo à escravidão no setor têxtil brasileiro segue para a Justiça.

O Ministério Público queria que a empresa aceitasse pagar uma multa de R$ 5 milhões e se comprometesse a assumir uma responsabilidade jurídica pela sua cadeia de fornecedores, afirmou a procuradora do Trabalho, Valdirene de Assis.
 
“A Pernambucanas simplesmente não aceitou a responsabilidade que tem sobre a sua cadeia”, disse. A informação da multa foi publicada ontem na coluna de Sonia Racy no jornal O Estado de S.Paulo.

Desde julho de 2011, foram realizadas quatro audiências públicas entre o Ministério Público e a empresa para negociar os termos do TAC. Sem acordo, o órgão entrou com uma ação civil pública para tentar obrigar a empresa a se responsabilizar pelo cumprimento da lei trabalhista por seus fornecedores.
 
Procurada pelo JT por meio de sua assessoria de imprensa, a Pernambucanas não quis se pronunciar sobre o caso.
 
Flagrante
Duas oficinas de costura que produziam roupas das marcas Argonaut e Vanguard, da rede Pernambucanas, foram flagradas entre agosto de 2010 e março de 2011 com trabalhadores em condições análogas à escravidão, a maioria deles imigrantes bolivianos.

Segundo o Ministério Público, eles estavam em locais inapropriados, cumpriam jornadas de até 16 horas por dia e recebiam entre R$ 0,20 e R$ 0,60 por peça costurada. A empresa recebeu 41 autos de infração, como servidão por dívida, jornada de trabalho excessiva e degradação do meio ambiente.

Outras redes de varejo, como Zara, C&A e Marisa já foram investigadas por trabalho análogo à escravidão na sua cadeia produtiva. Todas, porém, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

Do Terra Brasilis

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

MPF-SP quer manter Satiagraha viva, contra Dantas


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO

Satiagraha – MPF apela ao TRF-3 para que prossiga ação penal de lavagem contra Dantas

Para o MPF, decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas anula a ação de corrupção, interceptações telefônicas e uma fração da ação por lavagem e crimes financeiros

O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou esta semana as razões de apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, de novembro passado, que determinou o arquivamento da ação penal contra Daniel Valente Dantas e mais 13 pessoas pelos crimes de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, autor do recurso e responsável pelo caso, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, no exercício da titularidade da 6ª Vara, deu uma interpretação extremamente abrangente à decisão do Superior Tribunal de Justiça, de junho de 2011, no HC 149.250, que, por maioria apertada de votos, julgou que a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência na Satiagraha foi indevida e determinou anular todas as provas produzidas com a participação ou análise do órgão, em especial dois procedimentos de escuta telefônica e a ação controlada que resultou na ação penal contra Dantas por corrupção.

Meses antes da decisão que determinou o arquivamento da Satiagraha, logo após a decisão do STJ, o juiz havia determinado, nas folhas 15224 e verso do processo, que o MPF se manifestasse em 10 dias sobre provas não-contaminadas por aquelas anuladas pelo STJ. Depois dessa manifestação, as defesas se manifestariam e o juiz definiria as provas que fossem apresentadas.

Entretanto, após a chegada do telegrama do STJ comunicando o juiz da 6ª Vara da decisão no HC movido pela defesa de Dantas, Gonzales modificou sua decisão anterior e em novembro determinou a remessa do processo ao arquivo, pois seria impossível aproveitar qualquer imputação penal lançada na denúncia do MPF por lavagem de dinheiro e outros crimes.

Na decisão, o juiz menciona o telegrama recebido do STJ e afirma que a comunicação daquele tribunal deixava claro que os feitos correlatos estariam anulados.

O MPF apresentou um pedido de esclarecimento da decisão de Gonzales de novembro e pediu o restabelecimento da decisão anterior. O pedido foi negado pelo juiz da 6ª Vara em janeiro deste ano, confirmando o arquivamento, razão da apelação movida agora pela Procuradoria da República.

ANULAÇÃO PARCIAL – Para de Grandis, a decisão do STJ só anulou dois procedimentos de escutas telefônica e a ação controlada que resultou na prisão de Daniel Dantas por corrupção, feitos supostamente contaminados, no entender do tribunal, pela participação de agentes da Abin.

Entretanto, alega o MPF, que seis das sete imputações penais que a Procuradoria da República apresentou contra Dantas na denúncia por lavagem de dinheiro e outros crimes, são derivadas de outras provas: declarações prestadas no âmbito do inquérito policial, pesquisas em bancos de dados de Juntas Comerciais, auditoria realizada na Brasil Telecom, busca e apreensão do HD do banco Opportunitty, informações do Banco Central e da Comissão deValores Mobiliários, todos relacionados a fatos que ocorreram antes do início da interceptação telefônica.

Para o MPF, diante do caráter “amplo, vago e impreciso do termo ‘correlato’, empregado no acórdão, o juiz deveria aferir, como prevê o Código de Processo Penal, quais as provas derivadas das que foram declaradas ilícitas pelo STJ, retirando-as do processo e inutilizando-as, bem como aproveitando as que não tinham nexo com as provas anuladas”.

Segundo de Grandis, a jurisprudência do STJ tem sustentado que se o tribunal determina anulação de provas em um habeas corpus, cabe ao juiz do caso analisar a extensão da decisão do STJ, pois num HC não é possível verificar isso.

Para o MPF, a interpretação de que todas as ações da Satiagraha são nulas devido à decisão do STJ é também uma extensão indevida da pretensão inicial da defesa que, ao ajuizar o habeas corpus havia se insurgido contra a ação controlada e as escutas telefônicas, não contra a ação penal.

“O magistrado fiou-se no telegrama que transcreve o número da presente ação penal (o que é feito para indicar o processo de origem), daí não se podendo extrair uma decisão de anulação tão extensa, pois o que vale é o teor contido no dispositivo da decisão judicial e não o seu meio de comunicação. Telegrama não induz repetição de ações. Telegrama não faz trânsito em julgado. Telegrama não enseja coisa julgada”, afirma de Grandis na apelação.

Para o MPF, o processo deve seguir em relação às acusações oriundas dos fatos criminosos 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da ação penal (leia a síntese das acusações no tópico OS SETE FATOS CRIMINOSOS no texto divulgado pelo MPF quando do oferecimento da denúncia aqui).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações para a imprensa: Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Corregedor do MP apoia Eliana Calmon e faz duras criticas ao judiciário

O subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, assumiu o cargo de corregedor-geral do Ministério Público Federal segunda-feira (3) e, no dia seguinte, em sua primeira visita oficial, encontrou-se com Eliana Calmon, num claro gesto de apoio à ministra e corregedora nacional de Justiça.

Em entrevista ao Terra Magazine, Aragão considerou nefasta a limitação de poderes do CNJ, criticou o corporativismo das carreiras ligadas ao judiciário, com capacidade de exercer maior pressão sobre o governo por aumentos salariais.

Eis a entrevista:

Terra Magazine - Seu encontro com a ministra Eliana Calmon pode ser interpretado como uma demonstração de apoio a ela?

Eugênio Aragão - Com certeza. Estava na minha condição de corregedor do Ministério Público e a corregedora nacional tem muito mais responsabilidade. Nessa hora a gente tem que auxiliar porque a gente sabe com que tipo de problema nós estamos lidando. Ela precisa ser fortalecida.

Qual a sua avaliação da forma como repercutiram as declarações da ministra de que há "bandidos de toga"?

Isso que ela apontou todo mundo sabe. A ministra Eliana não apontou com o dedo em riste para quem quer que seja, mas explicou uma situação que existe neste País e que a gente não pode ignorar. Eu mesmo, como subprocurador da República atuando no âmbito do STJ, atuei em vários casos de juízes que negociavam decisões e que tinham todo tipo de comportamento antiético, como contratar parentes. Ela não está dizendo que a magistratura é feita de delinquentes, mas que existem delinquentes escondidos atrás da toga, existem. As pessoas que se sentem atingidas, espero que não estejam vestindo a carapuça.

Pela sua experiência, o senhor diria que há mesmo uma dificuldade de aplicar punições a juízes?

Isso é o que hoje estão querendo. Estão tentando limitar o poder da corregedora nacional. Isso é muito nefasto, porque a gente sabe muito bem que as corregedorias locais muitas vezes não têm independência suficiente para cortar na própria carne. Há casos que são corriqueiramente arquivados em corregedorias locais, que são tratados com leniência e só têm alguma chance se vierem para a corregedoria nacional. O trabalho dela, assim como o trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deve ser sempre prestigiado.

domingo, 2 de outubro de 2011

Agora é o trem bala que entra na mira do MPF

Justiça Federal determina suspensão até dos estudos da licitação...
Virou rotina. Quase diariamente, o Ministério Público impede o andamento de projetos do governo federal. A bola da vez é o trem de alta velocidade (TAV) que fará a ligação Rio de Janeiro-São Paulo-Campinas.

A Justiça Federal de Brasília decidiu que o trem bala só poderá ser licitado quando a  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regularizar todas as linhas do transporte rodoviário público interestadual que trafega numa extensão superior a 75 km.

Isso mesmo. Só poderemos ter trem-bala no Brasil depois que as linhas de ônibus forem regularizadas em todo o país. Se como eu, você se perguntou "o que uma coisa tem a ver com a outra?", bem vindo ao time.


O que uma coisa tem a ver com a outra?


"Com base nas notícias da imprensa, não detecto nenhum nexo nesta medida. Por que só fazer a licitação se forem regularizadas todas as linhas? Uma coisa não exclui a outra", considera José Augusto Valente, consultor em logística e transporte.

A Justiça Federal proibe ainda que o TAV seja implantado na estrada de ferro EF-222 (Rio de Janeiro - Campinas) enquanto todas as linhas de serviço público de transporte de passageiros previstas nas Resoluções 2.868 e 2.869, da própria ANTT, não estiveram devidamente outorgada.

Além disso, a Agência deverá cumprir um cronograma de licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual, prevista até setembro do próximo ano, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 5 mil caso não cumpra o prazo.


Sempre medidas extremas


Segundo Valente não há motivos para suspender o processo - a decisão do MPF suspende, inclusive, o andamento dos estudos da licitação -, mesmo se fossem consideradas as linhas de ônibus Rio-São Paulo, que talvez possam afetadas com o funcionamento do trem bala.

O fato, meus caros, é que é sempre assim, com medidas extremas que obras como o TAV são impedidas. Nada de Termos Ajustes de Conduta (TACs), nada de acordos ou compensações, nada de entendimentos que possam proporcionar a continuidade do andamento das obras.

Em tempo: a  ANTT anunciou que irá cumprir a determinação judicial. Porém, também, apresentará um recurso para ser liberada e poder dar continuidade ao processo de licitação do trem-bala.

Do Blog do Zé Dirceu

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

MPF processa Embratel por propaganda enganosa


O MPF (Ministério Público Federal) moveu uma ação contra a Embratel, por publicidade enganosa na promoção “DDD Ilimitado 21” que, apesar de ser apresentado como ilimitado, tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso. O processo tramita na 3ª Vara Federal de Sergipe.
 
De acordo com o inquérito civil público, iniciado após denúncias de consumidores, o contrato do “Plano Ilimitado 21” informa que este é limitado a cinco mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária.
 
Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 08h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.
 
No inquérito, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida solicitou análise técnica da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o caso. Em seu relatório, a Anatel afirma que nem a promoção nem o plano da Embratel são ilimitados.
 
“O emprego do termo certamente tem o condão de falsear ao consumidor as características do serviço, criando-lhe expectativas que podem vir a ser frustadas pela prestadora”, diz o relatório da Anatel.
 
Na ação, o MPF pede suspensão imediata da publicidade e correção do nome da promoção e nova publicidade. Segundo o procurador, a nova propaganda deve informar os consumidores de que o plano nunca teve uso ilimitado.
 
Além disso, o procurador pediu multa diária por descumprimento das penas e uma indenização pelos danos morais coletivos já causados aos consumidores, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

MPF sobre ex-deputado tucano: Fraude no SUS teve até fimose em mulheres

Censura aqui, não!

Recebemos um email do Advogado Flavio Mendonça Aloise, filho do ex-deputado estadual tucano de Minas, Rêmolo Aloise (ex-presidente da Assembléia Legislativa, da tropa de choque de Aécio Neves), solicitando remoção da nota
"Filho de deputado está na cadeia por fraudar SUS", publicada neste blog em 22 de maio de 2006.

O filho do ex-deputado tucano comete um engano ao invocar a política de privacidade dos sites Google e possíveis medidas judiciais, que não cabem neste caso.

Os fatos narrados na nota são notícias factuais, ocorrências públicas e notórias, amplamente divulgadas na imprensa, em diversos veículos (
aqui, aqui, e no Jornal Estado de Minas), pelas assessorias de comunicação de órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, e o DENASUS. Portanto não há qualquer violação da privacidade alheia.

De 2006 para cá, os fatos não foram desmentidos, ao contrário, foram confirmados pelo Ministério Público Federal (MPF/MG), quando reuniu provas e ajuízou ação de improbidade contra o ex-deputado e seu filho, entre outros, por fraude no SUS, em 19/12/2007. O
processo ainda corre até hoje.

A própria Assessoria de Comunicação do MPF/MG divulgou a notícia e deu publicidade (confira
aqui), conforme transcrevemos abaixo:
 
MPF ajuíza ação de improbidade contra deputado estadual que fraudou o SUS
19/12/2007

São Sebastião do Paraíso. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta terça-feira, 18/12, ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Rêmolo Aloíse e outras 15 pessoas, inclusive seus filhos Flávio e Daniel Mendonça Aloíse, por fraudes praticadas contra o Sistema Único de Saúde (SUS).

Também são réus na ação Maria Helena de Barros, Douglas Ribeiro de Morais, Rodrigo Luiz Rezende Pimenta, Sany Verginia de Castro, Simone Aparecida Batista, Marly Donizete Ilário, Renata Cristina Lopes, Marcelo Caldas, Rosa Maria de Souza, Dulcinéa de Freitas Barroso, Maria Cecília Silva de Pádua, Elaine Gonçalves Bícego, Douglas Oliveira Avelar.

Operação Torniquete – as irregularidades cometidas pelos réus, gestores e funcionários do Hospital Sagrado Coração de Jesus, prestador privado de serviços para o SUS no Município de São Sebastião do Paraíso, vinham sendo investigadas desde julho de 2004, quando o Ministério Público Estadual recebeu denúncia de superfaturamento em vários procedimentos.

Após as primeiras auditorias dos órgãos técnicos do Ministério da Saúde, cujos resultados apontavam para a prática sistemática de inúmeras irregularidades, o MP Estadual, por entender caracterizado o desvio de recursos federais, remeteu os autos do inquérito civil público para o Ministério Público Federal. O MPF, além de dar prosseguimento ao ICP, requisitou também a instauração de inquérito policial e o deferimento de medidas, pela Justiça Federal, que permitissem o aprofundamento das investigações.

Em 19 de maio do ano passado, o Hospital foi alvo da Operação Torniquete, com o cumprimento de oito mandados de prisão e de busca e apreensão de documentos.

Mais de 670 caixas de material foram apreendidas e, em atendimento a outro requerimento do MPF, foram imediatamente submetidas a uma ampla auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS).

O resultado desse trabalho terminou por comprovar inteiramente as suspeitas de fraudes no faturamento dos serviços, por meio da produção “fictícia” de procedimentos não realizados, de modo a inflar o faturamento do hospital. O valor a ser faturado era estabelecido pelo próprio deputado Rêmolo Aloise, e a partir desse valor é que se definia o número de fichas e laudos a serem falsificados. O objetivo era o de dar aparência de legalidade ao faturamento do hospital, em caso de ser realizada auditoria pelos órgãos de saúde. A falsificação era feita, principalmente, pelos funcionários que trabalhavam no setor de faturamento do hospital, os quais recebiam sete centavos por cada ficha ou laudo falsificado.

Segundo o Denasus, a fraude apurada chega a R$ 4.947.338,92 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).

Na ação, que recebeu o nº
2007.38.05.001895-0, o MPF pede a condenação do deputado Rêmolo Aloise e de Flávio e Daniel Mendonça Aloise às sanções previstas pelo artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92, entre outras, a perda da função pública e à suspensão dos seus direitos políticos por 10 (dez) anos, bem como à perda dos valores que foram acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à condenação ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Aos demais réus, foi pedida a condenação às sanções do inciso II do mesmo artigo 12 da Lei de Improbidade: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Minas Gerais

Fimose em mulheres e exames de próstata em bebezinha

Em outra notícia divulgada pelo MPF/MG, do dia 03/04/2007, sob o título
"Operação Torniquete: inquérito deve subir para o TRF", dá mais detalhes sobre o tipo das fraudes:
 
"Entre as irregularidades mais bizarras, os auditores encontraram fichas de pacientes do sexo feminino com diagnóstico de fimose e exame preventivo de câncer de próstata (uma delas com apenas dez meses de idade); outra paciente, com um ano de idade, foi atendida com um diagnóstico de depressão; vários pacientes do sexo masculino foram diagnosticados com câncer de mama. E isso sem contar os casos de atendimentos, por um mesmo médico, de vários pacientes exatamente no mesmo horário, ou de pacientes diferentes, residentes em municípios diferentes, mas com a mesma assinatura nas fichas de atendimento".

Em tempo: Apesar da nota publicada no blog estar claramente datada com o dia 22 de maio de 2006, o título com o verbo no presente pode levar a mal-entendidos. Como este blog tem compromisso com a clareza e exatidão da informação, colocamos o verbo no passado. Assim o título ficou "Filho de deputado esteve na cadeia por fraudar SUS".