Por Xingu Vivo
Em uma sessão-relâmpago de 15 minutos no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) na tarde desta quarta, 9, a desembargadora Maria do Carmo decidiu anular a Constituição brasileira.
Em seu voto acerca da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, que exige a aplicação do direito constitucional dos povos indígenas afetados por Belo Monte de serem consultados pelo Congresso Nacional, a desembargadora achou por bem decidir que os indígenas não precisam de consulta prévia, uma vez que a barragem e o reservatório não estarão localizados em suas terras, e independente de todos os impactos que levarão à sua remoção forçada após a construção de Belo Monte. Jogou, assim, uma pá de cal sobre a Carta Magna, já desconsiderada em julgamento anterior pelo desembargador Fagundes de Deus.
Grosso modo, na opinião e no voto de Maria, diferente do que diz a Constituição, técnicos da Funai ou do Ibama poderiam substituir os parlamentares na função de realizar as oitivas. Diz a desembargadora que as consultas poderiam ser feitas antes ou depois do licenciamento das obras, pouco importa. Além do mais, os índios são “privilegiados”, opina a juíza, por terem direito a serem ouvidos; e as consultas, de qualquer forma, seriam meramente protocolares porque o governo não teria obrigação de levar em conta as opiniões nelas expressas, conclui Maria.
Choca a leviandade de um voto que, em nome de uma opinião pessoal sobre o que considera uma obra de “interesse público”, reinterpreta o marco legal máximo de uma nação. Assustador também é que atua no TRF uma desembargadora que, num julgamento que decide a vida de milhares de brasileiros, demonstra desconhecimento e desconsideração da legislação brasileira e das normas internacionais.
Acima de tudo, porém, nos faltam palavras sobre a afirmação de Maria do Carmo de que os indígenas são “privilegiados”. Os poucos direitos conquistados na Constituição e nos acordos internacionais, a custa de milhares e milhares de mortos, agora viraram “privilégios”? Considera Maria que, para estes brasileiros, vítimas de brutais genocídios, ininterruptamente massacrados, espoliados, assassinados e estigmatizados desde a primeira ocupação dos não-índios de seus territórios nos idos de 1500, viver da forma que sabem viver é um benefício questionável, e dependente da generosidade do Estado?
Não sabemos em que porão do totalitarismo se formaram as idéias expressas neste julgamento da ACP das Oitivas do dia 9 de novembro de 2011 no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Sabemos apenas que neste dia uma magistrada rasgou a Constituição e destilou preconceitos contra cidadãos brasileiros que mancham a democracia do país.
Que o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição, sane este erro, pelo bem do Estado Democrático de Direito. E que o faça antes que Belo Monte seja um fato consumado e se torne um monumento hediondo da falta de Justiça neste país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”