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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

CNJ ganha mais uma no Supremo Tribunal Federal

 
 
Após manter poderes de investigação, STF manteve também as regras do Conselho Nacional de Justiça para julgamento administrativo disciplinares contra magistrados
 
O CNJ leva mais uma no Supremo. As regras do conselho para julgamento administrativo disciplinares contra magistrados foram mantidas. O limite da investigação será de 140 dias e o prazo para o acusado apresentar defesa prévia é de 15 dias. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8), por maioria de votos (seis a cinco) pelo plenário do STF.
 
Com a decisão de hoje, o CNJ sai vitorioso na queda de braço que manteve com setores corporativos da toga. Os ministros terminaram a análise da ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade questionou diversos pontos da resolução 135 do CNJ, que estabeleceu as regras de seu funcionamento.
 
Na semana passada, também por maioria de votos, o Supremo devolveu o poder do CNJ para investigar magistrados, independentemente das corregedorias locais, sem precisar se justificar para isso.
 
Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição Federal também deu poder ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de processo. Sobre este ponto, a resolução também definiu, por exemplo, que o presidente e corregedor de cada tribunal sempre votam nestes casos.
 
A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução: o que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, caso sua permanência da função possa prejudicar as investigações.
 
“Se há motivos para o periculum in mora [o perigo de manter o juiz no cargo], já há motivos para abrir o processo”, argumentou o ministro Luiz Fux, ao defender que só pode ser afastado um juiz a partir da abertura do processo disciplinar.
 
Seu colega de toga, ministro Gilmar Mendes afirmou que até entendia as razões do artigo, mas afirmou que ele é inconstitucional.
 
O Supremo também decidiu manter regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra magistrado. A norma define que, nos casos em que houver maioria de votos pela punição do magistrado, mas manifestar-se divergência, durante o julgamento, sobre qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda.
 
Os ministros, no entanto, decidiram incluir expressamente a seguinte observação. Quando houver divergência, cada pena deverá ser analisada separadamente pelo tribunal até que se forme uma maioria absoluta sobre a aplicação de alguma delas.
 
Fernando Porfírio

No Brasil247
Do Contexto Livre

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