O Conversa Afiada reproduz e-mail do professor Fábio Konder Comparato:
Caro amigo:
Há mais de 1 (um) ano, o PSOL ingressou com uma ação de inconstitucionalidade por omissão no Supremo Tribunal Federal, a respeito da falta de regulamentação legal de vários artigos da Constituição Federal sobre meios de comunicação de massa. Com efeito, após 23 anos e meio de vigência da Constituição, normas da maior importância, como a proibição do monopólio e do oligopólio no setor, ou a regulamentação do conteúdo da produção e programação das emissoras de rádio e televisão com o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, continuam submetidas à lei do mais forte e do mais inescrupuloso.
Pois bem, no próximo dia 25 de março completar-se-á 1 (um) ano da remessa dos autos da citada ação de inconstitucionalidade por omissão ao Procurador-Geral da República, para que ele dê o seu devido parecer, quando, pela lei que regula tais ações, a Procuradoria-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo!
Ou seja, neste “Brasil, florão da América”, como proclama o hino nacional, todos são obrigados a cumprir a Constituição e as leis, salvo evidentemente os “donos do poder”.
E vamos nos queixar a quem? Antigamente, segundo o ditado popular, aconselhava-se a vítima a se queixar ao bispo. Agora, nem este recurso subsiste. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal não respondem perante o Conselho Nacional de Justiça, assim como o Procurador-Geral da República não responde perante o Conselho Nacional do Ministério Público.
Quem sabe, você poderia ajudar o povo, dito soberano (…), a se revoltar contra sua posição de permanente incapacidade na vida política, social e econômica.
Receba meu abraço,
Fábio Konder Comparato
Caro amigo:
Há mais de 1 (um) ano, o PSOL ingressou com uma ação de inconstitucionalidade por omissão no Supremo Tribunal Federal, a respeito da falta de regulamentação legal de vários artigos da Constituição Federal sobre meios de comunicação de massa. Com efeito, após 23 anos e meio de vigência da Constituição, normas da maior importância, como a proibição do monopólio e do oligopólio no setor, ou a regulamentação do conteúdo da produção e programação das emissoras de rádio e televisão com o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, continuam submetidas à lei do mais forte e do mais inescrupuloso.
Pois bem, no próximo dia 25 de março completar-se-á 1 (um) ano da remessa dos autos da citada ação de inconstitucionalidade por omissão ao Procurador-Geral da República, para que ele dê o seu devido parecer, quando, pela lei que regula tais ações, a Procuradoria-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo!
Ou seja, neste “Brasil, florão da América”, como proclama o hino nacional, todos são obrigados a cumprir a Constituição e as leis, salvo evidentemente os “donos do poder”.
E vamos nos queixar a quem? Antigamente, segundo o ditado popular, aconselhava-se a vítima a se queixar ao bispo. Agora, nem este recurso subsiste. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal não respondem perante o Conselho Nacional de Justiça, assim como o Procurador-Geral da República não responde perante o Conselho Nacional do Ministério Público.
Quem sabe, você poderia ajudar o povo, dito soberano (…), a se revoltar contra sua posição de permanente incapacidade na vida política, social e econômica.
Receba meu abraço,
Fábio Konder Comparato
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