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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Maioria dos ministros do STF rejeita reduzir poderes do CNJ

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição da redução dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar andamento a processos contra juízes. Ainda falta o presidente da corte, Cezar Peluso, proferir seu voto. Até a proclamação do resultado final, os magistrados podem mudar seu posicionamento.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a entidade contesta a legitimidade do CNJ em instaurar procedimentos investigatórios contra juízes paralelamente às corregedorias estaduais. Neste momento, seis ministros rejeitam o esvaziamento do CNJ, contra três que votaram por acatar a ADI proposta pela AMB.

A entidade, que chegou a questionar junto ao Ministério Público a atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, condena julgamentos públicos de juízes, a suposta distinção entre magistrados de primeiro grau e outros juízes envolvidos em suspeitas, o direito de "qualquer pessoa" poder denunciar irregularidades praticadas por magistrados e os critérios de definição de penas a serem impostas a juízes que cometeram irregularidades.

O embate em torno dos poderes do CNJ ganhou contornos mais claros após a ministra Eliana Calmon ter criticado publicamente a contestação dos poderes do colegiado, afirmando que a ADI seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Antes de entrar na polêmica sobre a competência do órgão, os ministros do STF também julgaram, nesta quinta, outros pontos da resolução que institui o CNJ questionados pela AMB. A corte entendeu que o julgamento de juízes pelo conselho deve continuar sendo público, salvo em casos que envolvam a vida pessoal ou familiar do magistrado. O STF também manteve as punições de advertência e censura aos juízes negligentes e recorrentes.

Além disso, na quarta-feira, primeira parte do julgamento, a corte julgou entendimento da AMB segundo o qual o CNJ teria garantido para si o direito de determinar a aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores condenados sem prever que o magistrado pudesse continuar recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. O STF entendeu, entretanto, que o trecho questionado não abre espaço para a aposentadoria sem o recebimento de proventos

Por fim, o plenário do STF também analisou questionamento da AMB sobre o fato de o CNJ poder prever sanções administrativas civis e penais no caso de juízes condenados por abuso de autoridade. Para o STF, porém, apenas a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderia estabelecer essas penalidades, e não um órgão administrativo como o CNJ.

 

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