O Conselho da Magistratura do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou por unanimidade nesta terça-feira (6/3) a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos presentes nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.
Essa foi uma requisição da Liga Brasileira de Lésbicas, que protocolou o pedido pela retirada dos ícones na presidência do TJ-RS no último mês de fevereiro. A sessão foi acompanhada por militantes homossexuais e também por representações religiosas.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
“Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”, argumentou.
O processo administrativo foi movido em recurso a uma decisão tomada em dezembro de 2011 pela antiga administração do TJ-RS. Na época, o tribunal entendeu que não havia postura preconceituosa na instalação de ícones religiosos nas dependências dos prédios de justiça e não acolheu o pedido.
A decisão determinando a retirada dos crucifixos deve ser expedida nos próximos dias.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”