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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Os altos e baixos do STF até os anos 1970

 
A história do Supremo Tribunal Federal é cheia de altos e baixos. Mais baixos do que altos, na verdade. Anda por baixo, quando se submete aos outros dois poderes. Ou a eles é muito deferente. Anda por cima, quando desafia as ameaças advindas dos ramos políticos e as violações constitucionais; ou quando adota uma agenda positiva, principalmente no âmbito dos direitos fundamentais.
 
A República Velha é dominada por um Tribunal razoavelmente sob controle. A não ser nos episódicos espasmos de altivez, como sucedeu com a construção da doutrina brasileira do habeas corpus, empregado inclusive para aferir a correção de pleitos eleitorais e para garantir as imunidades parlamentares.
 
Não teve forças para enfrentar a Revolução de 1930, nem imaginava discutir o Golpe getulista sete anos depois. Os expurgos que foram feitos ao Tribunal demonstravam a potestade da política sobre o direito. Aposentaram-se compulsoriamente cinco Ministros e o Procurador-Geral da República, como retaliação aos votos e denúncia, respectivamente, contra a Coluna Prestes.
 
Não reclamava por isso, preferindo seguir à risca e cegamente os comandos legais. A Constituição não passava de um instrumento de apelo mais retórico do que jurídico. Por isso, não discutiu a imunidade à jurisdição imposta aos atos políticos no período, tampouco ousou reduzir o âmbito de incidência desses atos.
 
O alinhamento ao governo é exemplificado pelo “caso Olga Prestes”. O Tribunal lavou as mãos diante do decreto governamental que a expulsava do Brasil, entregando-a para ser morta pelo governo nazista.
 
Essa tendência permaneceu sob os ares democráticos soprados a partir de 1946. A extinção do Partido Comunista e a impotência diante da ruptura da Constituição em 1955 (Caso Café Filho) são exemplos dessa postura.
 
Como toda regra tem suas exceções, não haveria de elas também aqui faltarem. O “Caso João Cabral” estava lá à prova. Reputou-se ilegal o ato do governo que decretara a disponibilidade inativa e não remunerada do Cônsul João Cabral de Melo Neto, motivada por suas simpatias comunistas.
 
Não teve forças – ou vontade – para fazer frente ao Golpe Militar de 1964, nem avançou demasiadamente sobre as constantes rupturas que o regime perpetrou, notadamente por meio dos atos institucionais.
 
Houve momentos de vigor, todavia, notadamente no começo daqueles tempos sombrios. Assim, quando afirmou a liberdade de cátedra e de expressão diante da perseguição penal a um professor universitário, crítico do regime militar.
 
E quando impediu a destituição e a condenação de governadores e de um ex-Presidente da República, sem o devido processo constitucional, incluindo a prerrogativa de foro com o afastamento da competência da Justiça Militar (Caso Miguel Arraes, Mauro Borges, Plínio Coelho e Seixas Dória; Caso João Goulart)..
 
O AI-5 pesou como uma espada sobre a cabeça dos Ministros. E rolou a cabeça de três deles. Desde então, o Tribunal tornou-se um “órgão administrativo saudável, tecnicamente ágil (...), mas politicamente morto” (Osvaldo Trigueiro do Vale).
 
José Adércio Leite Sampaio é Jurista. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Procurador Regional da República. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.
 

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