Guerrilheiro Virtual

sábado, 14 de julho de 2012

Força-tarefa vigia a web na eleição

A Justiça Eleitoral em Campinas vai contar nas eleições municipais deste ano com uma força-tarefa composta por juízes encarregados de fiscalizar a prática de campanha irregular na internet. Cinco magistrados foram escolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRESP) para julgar ações e reclamações administrativas que apontem abusos por parte dos candidatos na cidade. Os juízes vão avaliar se a propaganda eletrônica cumpre a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do que é permitido e proibido na rede mundial de computadores durante as eleições.
Uma norma de 2010 do TSE já havia tratado do assunto durante as eleições presidenciais e agora a questão se volta para o pleito municipal. Como ainda não há uma legislação específica sobre o tema, o desafio dos magistrados será utilizar as normas da lei eleitoral vigente sobre casos específicos quanto à utilização de sites, emails e redes sociais como canal de comunicação dos candidatos. Um exemplo recente da discussão sobre os limites da utilização da rede foi parar no TSE .

Ao julgar este ano um recurso do ex-candidato à vice-presidente Índio da Costa (DEM), multado por pedir votos para José Serra (PSDB) em 2010 pelo microblog Twitter antes do período permitido pela legislação, o tribunal entendeu que o site não poderia ser utilizado para campanhas fora da época definida pelo Código Eleitoral. Na época, especialistas em Direito se dividiram sobre a restrição ao uso da internet determinada pelo TSE.

Para o juiz titular da 379ª Zona Eleitoral de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto, não haverá dificuldade para a Justiça definir os limites do uso da internet pelo fato da resolução do TSE que trata do assunto deixar claro o que é proibido aos candidatos

Presidente da zona eleitoral encarregada de receber e julgar as reclamações por propaganda eleitoral irregular, e um dos magistrados que julgarão as queixas contra o uso de campanha eletrônica, Fukumoto diz que a própria população pode contribuir com a fiscalização do pleito e pede que os candidatos tenham conhecimento da resolução do TSE.

"Hoje há muitos mecanismos para a população ajudar a Justiça Eleitoral. Podem ser feitas denúncias online pelos sites do TRE ou do Ministério Público Eleitoral. Caso o eleitor perceba que seu direito de não querer receber propaganda eleitoral pela internet não é respeitado, pode encaminhar uma denúncia. Para que esses problemas não ocorram, os candidatos precisam conhecer a resolução", disse.

Um dos exemplos que Fukumoto cita é o direito de não receber informes de candidatos e ser excluído da lista de contatos de email e das redes sociais. O artigo 24 da resolução 23.370/2012 do TSE estabelece que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. O infrator fica sujeito a uma multa de R$ 100,00 por cada mensagem em caso de descumprimento.

Quem quiser reclamar da prática irregular de campanha eleitoral pela internet pode procurar o Ministério Público (MP) ou encaminhar diretamente a denúncia ao TRE pelo site www.tresp.jus.br/denuncia.

O candidato é notificado pela Justiça e, caso descumpra a determinação de se adequar ao estabelecido pela legislação, o juiz eleitoral encaminha a notificação ao MP. O MP pode ingressar com uma ação judicial pedindo a aplicação de multa ou, eventualmente, até mesmo a impugnação da candidatura por descumprimento da lei eleitoral.

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