Juízes dos réus da Ação Penal 470 e dos próprios ministros da corte,
jornalistas que se pretendem porta-vozes da opinião pública, como Merval
Pereira, Augusto Nunes e Reinaldo Azevedo, só aceitam uma sentença: a
condenação. O problema é que, por melhor que seja a retórica, seus
argumentos jurídicos nem sempre ficam de pé.
Ainda não se sabe que nomes serão submetidos à presidente Dilma
Rousseff, mas há três candidatos na imprensa brasileira. São eles os
jornalistas Merval Pereira, do Globo, Reinaldo Azevedo, de Veja, e
Augusto Nunes, também da editora Abril.
Mais do que meros repórteres e observadores da realidade, eles são juízes não apenas dos réus, mas dos próprios ministros da suprema corte. Os três estão possessos com o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, ontem, absolveu João Paulo Cunha. Mas por melhor que seja a retórica, os argumentos jurídicos nem sempre ficam de pé.
Merval Pereira, por exemplo, publica nesta sexta-feira a coluna “Sem
nexo”, cujo título sobre o voto de Lewandowski é autoexplicativo. “O
voto de ontem confirma as piores expectativas com relação ao trabalho do
revisor do processo”, diz Merval. O colunista argumenta que não há nexo
no voto de Lewandovski porque, na véspera, ele condenou Henrique
Pizzolato, que, no Banco do Brasil, contratou a DNA e recebeu R$ 326 mil
e, no dia seguinte, absolveu João Paulo Cunha, que, na Câmara dos
Deputados, também contratou a DNA e recebeu R$ 50 mil.
O erro na argumentação, no entanto, é simples. Se todos os saques no
Banco Rural estivessem ligados a supostas contratações dirigidas de
serviços publicitários, como explicar então as retiradas feitas por
personagens como Paulo Rocha, Professor Luizinho e tantos outros
políticos? A razão é simples: os saques, determinados pelo então
tesoureiro do PT, Delúbio Soares, estão vinculados a gastos de campanha –
como era o caso de João Paulo Cunha.
Reinaldo Azevedo, por sua vez, coloca-se acima do juízo dos réus e dos
ministros do STF. Ele é juiz da própria história. Também possesso com o
voto de Lewandowski, ele argumenta que “maior do que o PT, a história
espreita suas respectivas biografias” (leia mais aqui).
Diz Reinaldo: “a única diferença entre os casos João Paulo Cunha e
Henrique Pizzolato é a soma de dinheiro envolvida na tramoia. Aquele
repassou para a agência do Valério pouco mais de R$ 76 milhões
pertencentes ao banco; o deputado, pouco mais de R$ 10 milhões. Aquele
recebeu R$ 326 mil da agência do empresário (diz ter repassado a alguém
do PT…); o deputado, R$ 50 mil. Aquele estava pessoalmente envolvido na
liberação dos recursos; o deputado também.” O argumento cai da mesma
maneira. Fosse propina pela contratação de serviços publicitários, como
explicar os saques dos demais políticos?
Dos três candidatos ao STF, no entanto, o que menos argumenta e mais
adjetiva em seus artigos é Augusto Nunes. Na sua visão, a absolvição de
João Paulo Cunha proposta por Ricardo Lewandowski foi “absurda” e o
ministro revisor, em vez de juiz digno, não passa de um “afilhado de
Marisa Letícia” (leia mais aqui), como se tivesse chegado ao STF apenas pela indicação de uma ex-primeira-dama.
Esses filhos da puta querem o quê? Bando de vagabundo!
Da redação, com informações de Brasil 247.
Da redação, com informações de Brasil 247.