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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Procurador idiota quer deportar Battisti

Procuradoria questiona visto e pede deportação de Battisti
 
Procuradoria questiona visto e pede deportação de Cesare Battisti

Incrível! Um procurador federal, que não tem competência para atuar nesse caso, muito menos para contestar uma decisão da Supremo Tribunal Federal, quer deportar(mandar embora) Cesare Battisti.Vai ver que esse abestalhado está sendo auxiliado por Gilmar Mendes, que não se conforma com a permanência de Cesare Battisti no Brasil.Esse procuradorzinho, ao invés de pedir seja  Batistti deportado para o México ou França, já devia ter levado Cesare Battisti para casa dele(do procurador, entenda-se).Na verdade, esse procurador idiota quer ganhar 5 minutos de fama.Ok, só no Terror ele vai ganhar 24 horas.



Em uma ação civil pública, o Ministério Público Federal no Distrito Federal pede a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação.


Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.

A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro --de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.

Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.

Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."


DEPORTAÇÃO

O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.

O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência --França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil-- ou para outro país que concorde em recebê-lo.

O caso será julgado pela 20ª Vara Federal.Uol.

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