A Constituição de 1988 não deixa dúvidas: o Estado brasileiro é laico. O artigo 19 da Carta Magna prevê que o Estado não deve "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
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