Guerrilheiro Virtual

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Casta Judicial: Doutora não gosta da Dolly

Renata Bittencourt Couto da Costa quer fazer mais sucesso que a Dolly
image
A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e da Juventude da Lapa/SP, proibiu a Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular, por qualquer meio, publicidade dirigida a crianças e adolescentes que associe consumo dos refrigerantes, que contenham açúcar, a uma vida saudável. E a sacanagem que a gente vê nas novelas doutora, porque a magistrada não dá um pitaco na matéria. Que tal fazer o mesmo com relação à saúde das crianças, ou da falta de educação? E com relação a Crocolândia V.Exia não tem nenhuma idéia? Por nada não, doutora... mas e os outros refrigerantes? Em nome da Coca e Pepsi Cola agradecemos a puxada de tapete!

A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, em toda publicidade de refringentes que contenham açúcar adicionado e em todos os respectivos rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde.

De acordo com a ACP, ajuizada pelo MP/SP, nas campanhas da fabricante, a Dolly faz uso de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil, associando o consumo desses produtos – que contêm açúcar adicionado – a uma vida saudável.

Veja abaixo uma das campanhas e perceba a parcialidade da juíza... eu, hein!

 

De acordo com a ação, "uma vez que o alcance e a influência da televisão no comportamento dos brasileiros são avassaladores, é possível afirmar que a intensa publicidade de produtos cujo consumo inadequado pode causar obesidade, veiculada pelas emissoras, concorre eficientemente para agravar a saúde pública".
 
Para a juíza, as provas produzidas "constituem um verdadeiro estudo sobre a grande influência da dieta na obesidade e, especialmente, na obesidade infantil." Quanto à licitude das propagandas da ré, a magistrada considerou que a própria CF/88, "entrega à lei a possibilidade de defesa contra propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde."

Pela sentença, a Dolly Refrigerantes também fica obrigada a se abster de promover qualquer modalidade de concurso, sorteio ou promoção, bem como de distribuir quaisquer brindes ou prêmios como forma de fomentar o consumo por crianças ou adolescentes de refrigerantes que contenham açúcar adicionado.

A decisão vale para todo o território nacional e a magistrada fixou multa de R$ 1 mi em caso de descumprimento.


Do  Eduardo Homem de Carvalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”